|
D.E. Publicado em 13/06/2022 |
|
|
|
|
|
|
|
EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
| Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por: | |
| Signatário (a): | ANDRE CUSTODIO NEKATSCHALOW:10050 |
| Nº de Série do Certificado: | 273F20032060A109 |
| Data e Hora: | 07/06/2022 10:08:51 |
|
|
|
|
|
|
|
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração interpostos por Ghadieh e Cia. Ltda. contra o acórdão de fls. 482/486v., pelo qual a 5ª Turma acolheu a questão de ordem " para, em juízo de retratação, dar parcial provimento aos embargos de declaração da União para julgar improcedente o pedido deduzido para excluir da base de cálculo da contribuição previdenciária os valores pagos a título de terço constitucional de férias gozadas, e dar parcial provimento aos embargos de declaração da impetrante para incluir o salário maternidade na condenação, ratificando os demais termos do julgado, e determinar a devolução dos autos à Vice-Presidência", cuja ementa foi lavrada nos seguintes termos:
Alega-se, em síntese, que o acórdão foi omisso quanto ao fato de que não houve o trânsito em julgado, em razão de terem sido interpostos embargos de declaração no RE 1.072.485, com pedidos de efeitos infringentes e concessão de modulação de efeitos prospectivos, devendo ocorrer o sobrestamento do feito, bem como defende a não inclusão do terço constitucional de férias na base de cálculo da contribuição social (fls. 488/503).
A União apresentou manifestação (fls. 505/507).
É o relatório.
VOTO
| Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por: | |
| Signatário (a): | ANDRE CUSTODIO NEKATSCHALOW:10050 |
| Nº de Série do Certificado: | 273F20032060A109 |
| Data e Hora: | 07/06/2022 10:08:54 |