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05 / maio / 2020
TRF3 CRIA PLATAFORMA DE CONCILIAÇÃO PARA SOLUCIONAR CASOS RELACIONADOS À COVID-19

Objetivo é acionar rapidamente os órgãos envolvidos e dar respostas em até 48 horas

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) criou uma Plataforma Interinstitucional de Conciliação para solucionar conflitos decorrentes da atual situação de emergência em saúde pública da Covid-19. A partir de uma demanda processual ou pré-processual, o Gabinete da Conciliação contata os órgãos envolvidos para buscarem, em conjunto, uma resposta em até 48 horas, havendo, inclusive, a possibilidade da realização de audiências por videoconferência.

O objetivo é uniformizar o atendimento das demandas relacionadas à pandemia, como a obtenção de medicamentos, materiais, equipamentos e leitos hospitalares; oferecer resposta célere ao jurisdicionado; e auxiliar os órgãos públicos no cumprimento das decisões judiciais, evitando, assim, excessiva judicialização dessas questões.

As unidades judiciárias federais que receberem processos relacionados à Covid-19 são orientadas a, antes de proferirem qualquer decisão, encaminharem a questão pelo e-mail conciliacovid19@trf3.jus.br para o Gabinete da Conciliação, que a submeterá imediatamente à plataforma, buscando a rápida solução consensual. Caso a questão não seja resolvida em 48 horas, o juízo será comunicado para dar continuidade ao processo. As partes e advogados também podem requerer que o processo seja encaminhado à conciliação.

O trabalho realizado pelo Gabinete da Conciliação também alcança quem ainda não tem processo judicial. Qualquer pessoa com conflitos relacionados à Covid-19 pode encaminhar e-mail para conciliacovid19@trf3.jus.br, com assunto pré-processual, informações que identifiquem o paciente e documentos pessoais anexados, entre eles a recusa do pedido pelo órgão ou empresa pública federal.

O desenvolvimento da plataforma contou com apoio da Presidência do TRF3 e da Corregedoria-Regional.

Primeiro caso

No dia 27 de abril, o Gabinete da Conciliação recebeu da Defensoria Pública da União (DPU) reclamação pré-processual relativa à adequação da entrega de medicamentos pelas farmácias públicas durante a pandemia a fim de evitar aglomeração e trânsito desnecessário de pessoas.

Sob orientação do juiz federal Eurico Zecchin Maiolino, foi realizada, no dia 29 de abril, por videoconferência, audiência de conciliação com o Ministério Público Federal, o Estado e o Município de São Paulo.

Após as informações prestadas pelos órgãos no sentido de que há políticas públicas específicas quanto ao fornecimento de medicamentos sendo implementadas, a DPU encerrou a reclamação.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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Email: acom@trf3.jus.br



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