Três aulas expositivas desta semana integram o curso “A Dogmática e a Prática no Direito Penal”
A Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região (Emag) promoveu, nesta semana, três aulas teóricas expositivas do curso “A Dogmática e a Prática no Direito Penal”, que prossegue até o dia 30 de outubro. Foram tratados os temas antijuridicidade e ilicitude, culpabilidade e formas específicas da prática delitiva.
Ao final da terceira aula, o coordenador do curso, desembargador federal Nino Toldo, destacou a importância da contribuição dos magistrados tanto na formação da jurisprudência quanto na evolução da dogmática. “O nosso papel na Escola é fomentar as discussões.”
No dia 13, a professora doutora Helena Regina Lobo da Costa, da Universidade de São Paulo, falou sobre “Antijuridicidade e ilicitude”. Ela expôs a relação entre tipicidade e licitude e explicou as hipóteses de exclusão da ilicitude: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito.
A professora lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento de ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), declarou inconstitucional o uso da tese de legítima defesa da honra em crimes de feminicídio e de agressão contra mulheres.
Ainda sobre legítima defesa, ela comentou que o Legislativo no Brasil já discutiu o alargamento das hipóteses de legítima defesa para policiais e forças de segurança em geral, na contramão do ordenamento de outros países, como o Chile, que tende ao maior rigor.
“O direito exige que elas se sacrifiquem de certa forma para a prevenção de dano. Além disso, são pessoas que têm treinamento para a reação em momentos de agressão, de muita emoção, e para uso de arma de fogo.”
Juiz federal Emerson José do Couto, desembargador federal Nino Toldo e professora Helena Regina Lobo da Costa
No dia 14 de outubro, o tema “Culpabilidade” foi tratado pelo professor doutor Leandro Sarcedo, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
Ele iniciou a aula com a definição de crime como injusto (fato típico e antijurídico) culpável. Na sequência, falou sobre culpabilidade, erro de tipo e de proibição, coação irresistível, obediência hierárquica, imputabilidade e inimputabilidade.
Leandro Sarcedo mencionou a necessidade de atualização dos termos sobre doença mental descritos no artigo 26 do Código Penal e citou uma causa supralegal de exclusão de culpabilidade, pela inexigência da conduta diversa em caso de sonegação previdenciária.
Professor Leandro Sarcedo
No dia 15, o professor doutor Marcelo Costenaro Cavali, da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas – São Paulo, abordou o tema “Formas específicas da prática delitiva”, expondo sobre omissão juridicamente relevante.
Para ilustrar teses, ele citou casos concretos, entre os quais os desastres ambientais de Mariana (2015) e Brumadinho (2019), em Minas Gerais, envolvendo o rompimento de barragens de rejeitos de mineração, que resultaram em centenas de mortes, danos ambientais e impactos sociais.
Esses exemplos foram expostos para tratar do dever de agir de membros de conselhos de administração, à luz das normas da lei que rege as Sociedades Anônimas.
“Quando se trata de conselho de administração, embora os membros sejam garantidores, é preciso determinar exatamente qual seria o dever concreto que eles tinham de agir em relação a esses casos.”
O professor Marcelo Costenaro Cavali, da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas, abordou o tema “Formas específicas da prática delitiva”
O curso “A Dogmática e a Prática no Direito Penal” tem coordenação científica?de Pierpaolo Cruz Bottini, professor Livre-Docente da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo; tutoria dos juízes federais Barbara de Lima Iseppi e Emerson José do Couto; e direção da desembargadora federal Marisa Santos, diretora da Emag.
As aulas estão disponíveis na playlist do curso, no canal da Emag no YouTube.
Acesse a programação completa do curso.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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