TRF3 SP MS JEF

acessibilidade

Transparência e Prestação de contas
ícone de acesso à internet Acesso à Internet
Menu

12 / janeiro / 2021
TRF3 GARANTE APOSENTADORIA ESPECIAL A RECEPCIONISTA DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS

Decisão reconhece tempo especial por exposição a agentes biológicos de pacientes  

O desembargador federal David Dantas, da Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconheceu como exercício de atividade especial o tempo de serviço de uma recepcionista em laboratório de análises clínicas e concedeu aposentadoria especial a segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para ele, ficou comprovado no processo que a mulher teve contato direto com material biológico de pacientes.   

Ao analisar os Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPP’s) apresentados pela segurada, o relator do processo reconsiderou entendimento adotado anteriormente. Segundo Dantas, para a caracterização da especialidade do trabalho não se pode exigir a exposição às condições nocivas ou potencialmente perigosas durante toda a jornada de trabalho, ou seja, de forma ininterrupta. 

“Habitualidade e permanência hábeis para os fins visados pela norma previdenciária – que é protetiva – devem ser analisadas à luz do serviço exercido pelo trabalhador e cujo desempenho, não descontínuo ou eventual, exponha sua saúde à prejudicialidade das condições físicas, químicas, biológicas ou associadas que degradam o ambiente laboral”, explicou.  

Segundo o desembargador federal, apesar da natureza administrativa do cargo de recepcionista, é necessário considerar que as informações fornecidas pelos empregadores certificam a exposição da autora da ação a agentes biológicos dos pacientes, o que leva ao reconhecimento de atividade especial, de acordo com a legislação previdenciária.   

Com esse entendimento, o magistrado acresceu os períodos de 15.03.1988 a 13.06.1989 e de 07.04.1992 a 28.02.1997 ao cômputo de atividade especial desenvolvida pela segurada e julgou procedente o pedido de concessão do benefício de aposentadoria especial, a partir da data do requerimento administrativo.  

Apelação Cível 5012105-47.2018.4.03.6183 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

www.twitter.com/trf3_oficial 
www.instagram.com/trf3_oficial 

Visitas a notícia

Esta notícia foi visualizada 22456 vezes.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



Compartilhar
Pesquisa de notícias

Dúvidas » Email : acom@trf3.jus.br