Diário Eletrônico

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

D.E.

Publicado em 06/07/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0040765-27.2000.4.03.6100/SP
2000.61.00.040765-4/SP
RELATOR : Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES
EMBARGANTE : Instituto Nacional de Propriedade Industrial INPI
ADVOGADO : MELISSA AOYAMA e outro
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : BOREAL SOTO CASTRO
ADVOGADO : JORGE SHIGUEMITSU FUJITA e outro
INTERESSADO : SECO TOOLS IND/ E COM/ LTDA
ADVOGADO : JOAO BOSCO ALBANEZ BASTOS e outro

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. OMISSÃO.
I - Hipótese dos autos em que foi reconhecida a propriedade em comum de patente de invenção de modelo de utilidade.
II - Ausência de determinação no sentido de que o nome do autor também figure na titularidade da patente registrada no INPI.
III - Embargos de declaração acolhidos. Omissão suprida.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração para que o nome do autor conste da titularidade da patente, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.


São Paulo, 26 de junho de 2012.
COTRIM GUIMARÃES
Desembargador Federal


Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por:
Signatário (a): LUIS PAULO COTRIM GUIMARAES:10056
Nº de Série do Certificado: 7476B97B119CBD13
Data e Hora: 28/06/2012 16:11:31



EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0040765-27.2000.4.03.6100/SP
2000.61.00.040765-4/SP
RELATOR : Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES
EMBARGANTE : Instituto Nacional de Propriedade Industrial INPI
ADVOGADO : MELISSA AOYAMA e outro
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : BOREAL SOTO CASTRO
ADVOGADO : JORGE SHIGUEMITSU FUJITA e outro
INTERESSADO : SECO TOOLS IND/ E COM/ LTDA
ADVOGADO : JOAO BOSCO ALBANEZ BASTOS e outro

RELATÓRIO

O Exmo. Sr. Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES (Relator): Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI em face de Acórdão proferido por esta Turma que, por votação unânime, deu parcial provimento ao recurso do autor para julgar parcialmente procedente o pedido formulado na petição inicial, reconhecendo a propriedade comum da patente de invenção do modelo de utilidade UM 7502818-2.


Em suas razões, o embargante aduz que o Acórdão foi omisso, uma vez que não mencionou, de forma expressa, que o nome do autor também deveria constar dos assentamentos da Patente como titular, medida que evita dúvida ou dificuldade quanto ao seu futuro cumprimento, uma vez que há distinção entre titularidade e invenção.


É o breve relatório.


Em mesa.


VOTO

O Exmo. Sr. Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES (Relator): Embora o Acórdão seja expresso no sentido da propriedade comum da patente de invenção de modelo de utilidade, não houve determinação no sentido de que o nome do autor também constasse dos assentamentos, de modo que entendo pertinente a alegação de omissão, sobretudo para evitar dúvida por ocasião do seu cumprimento.


Diante do exposto, acolho os embargos de declaração para esclarecer que o nome do autor deverá constar dos assentamentos da patente na condição de titular.


É como voto.


COTRIM GUIMARÃES
Desembargador Federal


Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por:
Signatário (a): LUIS PAULO COTRIM GUIMARAES:10056
Nº de Série do Certificado: 7476B97B119CBD13
Data e Hora: 28/06/2012 16:11:35