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EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar de prescrição e, no mérito, negar provimento à apelação de Regina Helena de Miranda e Roseli Silvestre Donato e dar parcial provimento à apelação de Eduardo Rocha, apenas para reduzir a pena de multa para 26 (vinte e seis) dias-multa e, de ofício, reduzir a pena de multa, fixada para cada corré, para 26 (vinte e seis) dias-multa, e reverter o valor da prestação pecuniária, fixada para cada réu, em favor da União Federal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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