D.E. Publicado em 20/12/2012 |
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EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r.decisão do MM. Juízo supra que, em autos de ação civil pública, deferiu a tutela antecipada, determinando, no que toca à recorrente, que retire de sua página na rede mundial de computadores toda e qualquer divulgação, anúncio, propaganda, oferta de compra, venda ou troca de equipamentos, assim como a divulgação de tutoriais e instruções que permitam o furto de sinais de TV por assinatura no território nacional, dentre outras obrigações.
Em síntese, a agravante sustentou, em sede preliminar, a incompetência absoluta da Justiça Federal para processar e julgar o feito originário, visto que, intimada a manifestar interesse no feito, a Anatel declarou que não possui interesse jurídico direto, limitando-se a requerer atuação como amicus curiae. No mérito, teceu considerações sobre a dificuldade de cumprir na integralidade o provimento jurisdicional ora impugnado. Pleiteou atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Foi deferido o provimento antecipatório, às fls. 1.492/1.494v.
Intimada, a parte agravada apresentou contraminuta, às fls. 1.548/1.572.
O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo (fls. 1.574/1.584).
É o relatório.
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VOTO
Conforme relatado, trata-se de agravo de instrumento interposto contra r.decisão do MM. Juízo supra que, em autos de ação civil pública, deferiu a tutela antecipada, determinando, no que toca à recorrente, que retire de sua página na rede mundial de computadores toda e qualquer divulgação, anúncio, propaganda, oferta de compra, venda ou troca de equipamentos, assim como a divulgação de tutoriais e instruções que permitam o furto de sinais de TV por assinatura no território nacional, dentre outras obrigações.
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