Diário Eletrônico

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

D.E.

Publicado em 14/12/2012
AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0664221-79.1985.4.03.6100/SP
94.03.102466-6/SP
RELATORA : Desembargadora Federal CONSUELO YOSHIDA
APELANTE : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : FERNANDO NETTO BOITEUX E ELYADIR FERREIRA BORGES
APELADO : CBC INDUSTRIAS PESADAS S/A
ADVOGADO : RENATO PAU FERRO DA SILVA
AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS
No. ORIG. : 00.06.64221-7 7 Vr SAO PAULO/SP

EMENTA


AGRAVO LEGAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. APELAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL.
1. A apelação foi interposta contra a sentença que julgou extinta a execução contra a fazenda pública, nos termos do art. 794, I e 795, ambos do CPC. No apelo, insurgiu-se a União Federal contra a inclusão, de ofício, da verba honorária fixada nos autos dos embargos à execução, sob a alegação de julgamento extra petita.
2. Contudo, no julgamento do agravo de instrumento 2008.03.00.005440-6, interposto nestes mesmos autos, esta C. Sexta Turma entendeu que é devida a inclusão da verba honorária fixada nos embargos à execução no cálculo de liquidação da sentença, não remanescendo interesse recursal no prosseguimento do apelo.
3. Não há elementos novos capazes de alterar o entendimento externado na decisão monocrática.
4. Agravo legal improvido.



ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.


São Paulo, 06 de dezembro de 2012.
Consuelo Yoshida
Desembargadora Federal


Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por:
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Data e Hora: 06/12/2012 21:21:42



AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0664221-79.1985.4.03.6100/SP
94.03.102466-6/SP
RELATORA : Desembargadora Federal CONSUELO YOSHIDA
APELANTE : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : FERNANDO NETTO BOITEUX E ELYADIR FERREIRA BORGES
APELADO : CBC INDUSTRIAS PESADAS S/A
ADVOGADO : RENATO PAU FERRO DA SILVA
AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS
No. ORIG. : 00.06.64221-7 7 Vr SAO PAULO/SP

RELATÓRIO

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA FEDERAL CONSUELO YOSHIDA (RELATORA):

Trata-se de agravo legal interposto pela União contra a decisão monocrática que, com supedâneo no art. 557 do CPC, negou seguimento à sua apelação, diante da perda superveniente do interesse recursal.

Pretende-se a reforma da decisão monocrática.

Apresentado o feito em mesa, na forma regimental.

É o relatório.




Consuelo Yoshida
Desembargadora Federal


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AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0664221-79.1985.4.03.6100/SP
94.03.102466-6/SP
RELATORA : Desembargadora Federal CONSUELO YOSHIDA
APELANTE : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : FERNANDO NETTO BOITEUX E ELYADIR FERREIRA BORGES
APELADO : CBC INDUSTRIAS PESADAS S/A
ADVOGADO : RENATO PAU FERRO DA SILVA
AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS
No. ORIG. : 00.06.64221-7 7 Vr SAO PAULO/SP

VOTO

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA FEDERAL CONSUELO YOSHIDA (RELATORA):

Não assiste razão à agravante.

A apelação foi interposta contra a sentença que julgou extinta a execução contra a fazenda pública, nos termos do art. 794, I e 795, ambos do CPC. No apelo, insurgiu-se a União Federal contra a inclusão, de ofício, da verba honorária fixada nos autos dos embargos à execução, sob a alegação de julgamento extra petita.

Contudo, no julgamento do agravo de instrumento 2008.03.00.005440-6, interposto nestes mesmos autos, esta C. Sexta Turma entendeu que é devida a inclusão da verba honorária fixada nos embargos à execução no cálculo de liquidação da sentença, não remanescendo interesse recursal no prosseguimento do apelo.

Não há elementos novos capazes de alterar o entendimento externado na decisão monocrática.

Em face de todo o exposto, nego provimento ao agravo legal.

É como voto.



Consuelo Yoshida
Desembargadora Federal


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Data e Hora: 06/12/2012 21:21:46