D.E. Publicado em 09/12/2013 |
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EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso em sentido estrito para restabelecer a prisão em flagrante e convertê-la em prisão preventiva, expedindo-se imediatamente o mandado de prisão, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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RELATÓRIO
Trata-se de recurso em sentindo estrito interposto pelo Ministério Público Federal contra a decisão que relaxou a prisão em flagrante de Renato da Cruz Oliveira (fls. 49/51).
Alega-se, em síntese, o seguinte:
Em juízo de retratação, a decisão foi mantida (fl. 2).
A Ilustre Procuradora Regional da República, Dra. Janice Agostinho Barreto Ascari, manifestou-se pelo provimento do recurso em sentido estrito (fls. 74/78v.).
É o relatório.
VOTO
Renato da Cruz Oliveira foi preso em flagrante em 25.03.13 pela prática dos delitos previstos no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06 e no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei n. 10.826/03, pois guardava em sua residência 8 (oito) tijolos de maconha, 80 (oitenta) porções de maconha, 8 (oito) "trouxas" de maconha, 178 (cento e setenta e oito) pequenas porções de maconha, 501 (quinhentos e um) "pinos" de cocaína, 291 (duzentos e noventa e um) papelotes de cocaína e 56 (cinquenta e seis) porções de substância semelhante à crack, além de 1 (uma) arma de fogo, calibre 38 (trinta e oito), com numeração de série raspada, municiada com 6 (seis) cartuchos íntegros, sem autorização.
O Sargento da Polícia Militar, Anderson Lucchi Américo Vieira, que deu voz de prisão à Renato, na data dos fatos afirmou:
O Policial Militar, João Rafael Sakadauskas Ferreira, que participou das buscas na residência de Renato, afirmou:
A esposa de Renato, Tais Cristina Leite, na data dos fatos relatou o seguinte:
Renato da Cruz Oliveira, interrogado pela Autoridade Policial, assim declarou acerca do ocorrido:
No auto de constatação preliminar de substância entorpecente apurou-se que o material apreendido assemelha-se profundamente a crack, maconha e cocaína, possui peso total em torno de 9.311,69 g (nove mil trezentos e onze gramas e sessenta e nove centigramas). Relacionou-se quantidade e peso de cada uma das substâncias apreendidas:
O Ilustre 3º Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, Dr. João José Rodrigues Neto, manifestou-se pela decretação da prisão preventiva, nos seguintes termos:
É o voto.
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