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DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juizado Especial Federal Cível de São Paulo - SP em face do Juízo Federal da 8ª Vara de São Paulo - SP, nos autos da ação de declaratória com pedido de tutela antecipada ajuizada por Indústria e Comércio de Roupas Ziruna Ltda. em face da União Federal com o objetivo de obter, no mérito, a declaração de inexistência e de ilegalidade do crédito tributário exigido pela Fazenda Nacional, confirmando o direito de a autora continuar usufruindo das prerrogativas do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES), mesmo que a opção ocorra após a data limite.
Referida ação foi proposta perante a 8ª Vara Federal de São Paulo - SP, cujo Juízo declinou de sua competência em favor do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo - SP, por não ultrapassar o valor da causa a cifra de sessenta salários mínimos fixada pelo artigo 3º, § 3º, da Lei Federal nº 10.259/01.
Ao receber os autos, o Juizado Especial Federal suscitou o presente conflito.
É o relatório. Decido.
No presente caso, deve-se reconhecer já se encontrar a questão jurídica controvertida pacificada perante Corte Especial, inclusive com a edição da Súmula n.º 348 do e. Superior Tribunal de Justiça, disponibilizada no DJE de 09/06/2008, sendo, destarte, desnecessário o prolongamento do debate.
Corroborando com a presente decisão, portanto, transcreve-se ementas de recentes decisões proferidas pelas Seções do Colendo Superior Tribunal de Justiça:
Assim, adotado o posicionamento colacionado, aplica-se a hipótese prevista pela Súmula n.º 348 do C. Superior Tribunal de Justiça, verbis:
"Compete ao Superior Tribunal de Justiça decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal, ainda que da mesma seção judiciária."
Ressalvo, outrossim, entendimento pessoal acerca do tema, curvando-me ao entendimento pacificado no C. Superior Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, determino a remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, dando-se baixa na Distribuição.
Intimem-se.
Comuniquem-se.
Ciência ao Ministério Público Federal.
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