Trata-se de apelação interposta por Antonio Abreu Machado e Dilcea Vieira de Sousa, em face da r. sentença de fls. 828/835, proferida pelo MM. Juízo da 8ª Vara Federal Criminal de São Paulo, que os condenou, cada qual, como incurso nas penas do artigo 1º, incisos I e IV, da Lei n.º 8.137/90, a 03 (três) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e a multa de 05 (cinco) salários mínimos, substituídas as penas privativas de liberdade pela prestação de serviços à comunidade, por 08 (oito) horas semanais durante o prazo imposto para a reclusão, mais a entrega de 20 (vinte) cestas básicas, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) cada, ambas à entidade "Casas André Luiz", localizada em Guarulhos/SP.