Diário Eletrônico

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

D.E.

Publicado em 02/03/2015
AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0043193-70.2010.4.03.9999/SP
2010.03.99.043193-1/SP
RELATOR : Desembargador Federal FAUSTO DE SANCTIS
APELANTE : JOSE DIAS LEITE
ADVOGADO : SP195226 LUIZ HENRIQUE TOMAZELLA
APELADO(A) : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADVOGADO : SP124704 MARCO AURELIO CRUZ ANDREOTTI
: SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR
AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS
No. ORIG. : 07.00.00005-7 1 Vr CONCHAS/SP

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. AGRAVO LEGAL. ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 557, § 1º, DO CPC. RETRATAÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA POR OUTRO JULGADOR. AGRAVO DESPROVIDO.
- Não prospera a insurgência do agravante no que tange à alegação de impossibilidade de o Relator, aplicando o artigo 557, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, reconsiderar decisão anteriormente proferida por outro julgador, tendo em vista que a decisão reconsiderada fora prolatada por juiz federal convocado para substituir desembargador federal, mediante ato do Presidente deste Tribunal, em total conformidade com a Resolução nº 51/2009-CJF-Br, Resoluções nºs 72/2009 e 144/2012 do CNJ, bem como nos termos do artigo 51 do Regimento Interno deste E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
- Agravo legal a que se nega provimento.


ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO LEGAL, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.


São Paulo, 23 de fevereiro de 2015.
Fausto De Sanctis
Desembargador Federal


Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por:
Signatário (a): FAUSTO MARTIN DE SANCTIS:66
Nº de Série do Certificado: 51E36B8331FAC7F9
Data e Hora: 23/02/2015 15:34:34



AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0043193-70.2010.4.03.9999/SP
2010.03.99.043193-1/SP
RELATOR : Desembargador Federal FAUSTO DE SANCTIS
APELANTE : JOSE DIAS LEITE
ADVOGADO : SP195226 LUIZ HENRIQUE TOMAZELLA
APELADO(A) : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADVOGADO : SP124704 MARCO AURELIO CRUZ ANDREOTTI
: SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR
AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS
No. ORIG. : 07.00.00005-7 1 Vr CONCHAS/SP

RELATÓRIO

Trata-se de Agravo previsto no artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil, interposto pela parte autora em face de decisão que em juízo de retratação previsto no artigo 557, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, negou seguimento à Apelação da parte autora e manteve a sentença que julgou improcedente o pedido posto na inicial para obtenção de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença.

Em suas razões, o agravante alega, em síntese, que o Agravo interposto contra decisão do Relator somente pode ser retratado pelo mesmo Relator, o que não ocorreu no presente feito, razão pela qual aludido recurso deve ser encaminhado para julgamento pelo colegiado.

Em mesa.



VOTO

Não prospera a insurgência do agravante no que tange à alegação de impossibilidade de o Relator, aplicando o artigo 557, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, reconsiderar decisão anteriormente proferida por outro julgador, tendo em vista que a decisão reconsiderada fora prolatada por juiz federal convocado para substituir desembargador federal, mediante ato do Presidente deste Tribunal, em total conformidade com a Resolução nº 51/2009-CJF-Br, Resoluções nºs 72/2009 e 144/2012 do CNJ, bem como nos termos do artigo 51 do Regimento Interno deste E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Demais disso, o juízo de retratação se deu em conformidade com as disposições estatuídas no artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil, as quais conferem tais poderes ao Relator do Recurso.


Com tais considerações, NEGO PROVIMENTO AO AGRAVO LEGAL interposto.

É o voto.



Fausto De Sanctis
Desembargador Federal


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Data e Hora: 23/02/2015 15:34:37