D.E. Publicado em 22/09/2016 |
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EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, corrigir, de ofício, a sentença, dar parcial provimento à apelação da parte autora e negar provimento ao recurso adesivo do INSS, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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RELATÓRIO
VOTO
O magistrado não se encontra vinculado ao laudo médico pericial, decidindo pelo princípio do livre convencimento motivado.
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