Diário Eletrônico

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

D.E.

Publicado em 11/10/2016
REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 0008438-23.2011.4.03.6139/SP
2011.61.39.008438-3/SP
RELATOR : Juiz Federal Convocado Rodrigo Zacharias
PARTE AUTORA : LUANA DE ALMEIDA MATIAS incapaz
ADVOGADO : SP096262 TANIA MARISTELA MUNHOZ
: SP303715 EDMAR ROBSON DE SOUZA
SUCEDIDO(A) : JOSE CARLOS MATIAS falecido(a)
REPRESENTANTE : ZENAIDE APARECIDA DE ALMEIDA
ADVOGADO : SP096262 TANIA MARISTELA MUNHOZ
: SP303715 EDMAR ROBSON DE SOUZA
PARTE RÉ : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADVOGADO : SP258362 VITOR JAQUES MENDES e outro(a)
: SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR
EXCLUIDO(A) : Ministerio Publico Federal
PROCURADOR : ROBERSON HENRIQUE POZZOBON (Int.Pessoal)
REMETENTE : JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE ITAPEVA >39ªSSJ>SP
No. ORIG. : 00084382320114036139 1 Vr ITAPEVA/SP

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. AUSÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO. REMESSA OFICIAL INCABÍVEL.
1. Considerando que a r. sentença foi publicada na vigência do CPC/1973, não se aplicam as novas regras previstas no artigo 496 e §§ do Novo CPC. Assim, quando o direito controvertido é de valor inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos, afasta-se a exigência do duplo grau de jurisdição, nos termos do artigo 475, § 2º, do Código de Processo Civil. No presente caso, considerados o valor do benefício, seu termo inicial e final, verifica-se que a condenação não excede a sessenta salários-mínimos.
2. Remessa oficial não conhecida.


ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.


São Paulo, 26 de setembro de 2016.
Rodrigo Zacharias
Juiz Federal Convocado


Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por:
Signatário (a): RODRIGO ZACHARIAS:10173
Nº de Série do Certificado: 2DBCF936DB18581E
Data e Hora: 27/09/2016 15:30:24



REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 0008438-23.2011.4.03.6139/SP
2011.61.39.008438-3/SP
RELATOR : Juiz Federal Convocado Rodrigo Zacharias
PARTE AUTORA : LUANA DE ALMEIDA MATIAS incapaz
ADVOGADO : SP096262 TANIA MARISTELA MUNHOZ
: SP303715 EDMAR ROBSON DE SOUZA
SUCEDIDO(A) : JOSE CARLOS MATIAS falecido(a)
REPRESENTANTE : ZENAIDE APARECIDA DE ALMEIDA
ADVOGADO : SP096262 TANIA MARISTELA MUNHOZ
: SP303715 EDMAR ROBSON DE SOUZA
PARTE RÉ : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADVOGADO : SP258362 VITOR JAQUES MENDES e outro(a)
: SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR
EXCLUIDO(A) : Ministerio Publico Federal
PROCURADOR : ROBERSON HENRIQUE POZZOBON (Int.Pessoal)
REMETENTE : JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE ITAPEVA >39ªSSJ>SP
No. ORIG. : 00084382320114036139 1 Vr ITAPEVA/SP

RELATÓRIO

O Exmo. Sr. Juiz Federal Convocado Rodrigo Zacharias: Trata-se de reexame necessário de sentença, prolatada em 27/8/2015, que concedeu o benefício assistencial de prestação continuada, a partir da citação (13/9/2011) até o óbito (20/10/2011) em favor da herdeira habilitada.

Não foram apresentados recursos voluntários, inclusive com pronunciamento expresso do INSS sobre seu desinteresse na interposição do recurso.

O DD. Órgão do Ministério Público Federal sugere o não conhecimento do reexame necessário.

É o relatório.


VOTO

O Exmo. Sr. Juiz Federal Convocado Rodrigo Zacharias: Considerando que a r. sentença foi publicada na vigência do CPC/1973, não se aplicam as novas regras previstas no artigo 496 e §§ do Novo CPC.

Assim, quando o direito controvertido é de valor inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos, afasta-se a exigência do duplo grau de jurisdição, nos termos do artigo 475, § 2º, do Código de Processo Civil.

No presente caso, considerados o valor do benefício, seu termo inicial e final, verifica-se que a condenação não excede a sessenta salários-mínimos.

Nesse sentido os julgados:

"PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. DESCABIMENTO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. INÉPCIA DA INICIAL. PRELIMINARES REJEITADAS. APOSENTADORIA POR IDADE. RURÍCOLA. LIMITAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS PROCESSUAIS. I - A sentença, proferida em 11.02.03, não está sujeita ao reexame necessário, consoante o disposto no art. 475, § 2º, do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei n. 10.352/01, porquanto o valor da condenação, consideradas as prestações devidas entre a citação (12.11.03), até a data de sua prolação, não excede a sessenta salários mínimos. (...) VIII - Remessa oficial não conhecida. Preliminares rejeitadas. Apelação parcialmente conhecida e parcialmente provida." (TRF/3ª Região, AC n. 971.478, 8ª Turma, j. em 13/12/2004, v.u., DJ de 9/2/2005, p. 158, Rel. Des. Fed. Regina Costa)
"PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. ART. 48, CAPUT, DA LEI 8.213/91. CARÊNCIA NÃO CUMPRIDA. BENEFÍCIO INDEVIDO. 1. Considerado o valor do benefício, o termo estabelecido para o seu início e o lapso temporal que se registra de referido termo até a data da sentença, não se legitima o reexame necessário, uma vez que o valor da condenação não excede o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, estabelecido pelo § 2º do artigo 475 do Código de Processo Civil, acrescido pela Lei nº 10.352/2001. (...) 8. Reexame necessário não conhecido. Apelação do INSS provida." (TRF/3ª Região, AC n. 935.616, 10ª Turma, j. em 15/2/2005, v.u., DJ de 14/3/2005, p. 256, Rel. Des. Fed. Galvão Miranda) .

Inadmissível, assim, o reexame necessário.


Diante do exposto, não conheço da remessa oficial.

Intimem-se.

Dê-se ciência desta decisão ao DD. Órgão do Ministério Público Federal.

É o voto.


Rodrigo Zacharias
Juiz Federal Convocado


Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por:
Signatário (a): RODRIGO ZACHARIAS:10173
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Data e Hora: 27/09/2016 15:30:27