D.E. Publicado em 16/11/2016 |
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EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. ART. 46 DO CPC/1973. ECONOMIA PROCESSUAL. HOMOGENEIDADE DO PEDIDO E DA CAUSA DE PEDIR.
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ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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RELATÓRIO
VOTO
Ante o exposto, dou provimento ao agravo de instrumento, para afastar a limitação do litisconsórcio ativo.
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