D.E. Publicado em 13/02/2017 |
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EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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Nº de Série do Certificado: | 67E8C49E055C8C95468A51316EE2C213 |
Data e Hora: | 07/02/2017 15:56:40 |
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RELATÓRIO
VOTO
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