D.E. Publicado em 01/03/2018 |
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EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. INCAPACIDADE LABORAL. INEXISTÊNCIA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
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ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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RELATÓRIO
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VOTO
Nos termos do art. 1011 do CPC/2015, recebo a apelação da parte autora.
Dessa forma, a peça técnica apresentada pelo perito, profissional de confiança do Juiz e eqüidistante das partes foi conclusiva quanto à inexistência de inaptidão para o trabalho no momento da perícia, razão pela qual não se justifica, por ora, a concessão da benesse por incapacidade, nada obstando que venha a pleiteá-la novamente, caso haja alteração de seu estado de saúde.
Não há condenação em verbas de sucumbência em razão da concessão da Justiça Gratuita.
Ante o exposto, dou parcial provimento à apelação da parte autora para excluir a condenação em verbas de sucumbência, em razão da concessão da Justiça Gratuita.
É como voto.
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