D.E. Publicado em 05/07/2018 |
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EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação do réu, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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RELATÓRIO
Trata-se de apelação em ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do benefício assistencial, previsto no art. 203, V, da Constituição Federal.
A r. sentença de fls. 65/70 julgou procedente o pedido e condenou o INSS a conceder o benefício pleiteado, acrescido dos consectários que especifica. Por fim, deferiu a tutela antecipada.
Apela a autora (fls. 77/84), insurgindo-se contra os critérios de fixação de correção monetária e contra a determinação em sentença, de apresentação de cálculos dos valores devidos pela Autarquia Previdenciária.
Subiram a esta instância para decisão.
Parecer do Ministério Público Federal (fls.115/116), no sentido do desprovimento do recurso.
É o sucinto relato.
VOTO
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