D.E. Publicado em 07/08/2018 |
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EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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RELATÓRIO
A parte agravante sustenta, em síntese, a necessidade de retenção de 11% sobre o valor bruto das notas e faturas mesmo no caso de empresas optantes pelo Simples Nacional.
Sem contraminuta.
É o relatório.
VOTO
A ora agravante, por sua vez, não trouxe novos elementos aptos à modificação da r. decisão agravada, amparada em jurisprudência pacífica do STJ.
Diante do exposto, nego provimento ao agravo interno.
É como voto.
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