D.E. Publicado em 05/02/2019 |
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EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo em execução para cassar a decisão proferida nos autos da execução penal nº 0014771-49.2017.403.6181, que deferiu a autorização de viagem de Luiz Gonzaga Murat Junior no período de 03/10/2018 a 23/10/2018, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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RELATÓRIO
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VOTO
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