D.E. Publicado em 20/05/2019 |
|
|
|
|
|
EMENTA
PROCESSO CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. ÔNUS DA PROVA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.APELAÇÃO NEGADA.
|
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por: | |
Signatário (a): | VALDECI DOS SANTOS:10082 |
Nº de Série do Certificado: | 11DE18080664E707 |
Data e Hora: | 14/05/2019 15:26:07 |
|
|
|
|
|
RELATÓRIO
VOTO
É o voto.
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por: | |
Signatário (a): | VALDECI DOS SANTOS:10082 |
Nº de Série do Certificado: | 11DE18080664E707 |
Data e Hora: | 14/05/2019 15:26:04 |