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QUESTÃO DE ORDEM
Submeto à apreciação desta Colenda Primeira Turma a presente QUESTÃO DE ORDEM.
Este relator trouxe a julgamento nesta turma o recurso de apelação da parte autora em sessão de 12/02/2019, que, à unanimidade, negou provimento ao recurso (fl. 277), oportunidade em que votaram os Desembargadores Federais Valdeci dos Santos e Hélio Nogueira.
Verifico, todavia, que o E. Desembargador Federal Valdeci dos Santos proferiu sentença nos autos originários fls. (206/216), razão pela qual resta configurado o seu impedimento para o julgamento do feito em segundo grau, nos termos do inciso II, do art. 144, do Código de Processo Civil.
Diante da nulidade absoluta, ora apontada e, com esteio nos artigos 33, III e 80, II do RITRF, proponho a presente questão de ordem para anular o julgamento de 12/02/2019, sendo que o feito deverá aguardar a oportuna inclusão em pauta.
É como voto.
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Data e Hora: | 22/08/2019 13:44:07 |