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QUESTÃO DE ORDEM
A Excelentíssima Senhora Desembargadora Federal MARLI FERREIRA:
Cuida-se de questão de ordem em pedido de vista objetivando o sobrestamento do julgamento do presente feito em razão do v. acórdão proferido pelo C. STJ na proposta de afetação de Recurso Especial nº 1.770.760/SC, sob o rito dos recursos repetitivos, que estabeleceu a seguinte tese controvertida:
Na mesma assentada, decidiu aquela E. Corte determinar a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.
Desta forma, submeto a presente questão de ordem a fim de que seja sobrestado em Subsecretaria enquanto pendente decisão da Superior Instância acerca da possibilidade de continuidade dos julgamentos que versem sobre a matéria afetada.
É como voto.
Dispensada a lavratura do acórdão, nos termos do art. 84, parágrafo único, inciso IV do Regimento Interno desta E. Corte.
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