[P]or unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação para limitar a infração penal às movimentações ocorridas em 17 e 19.09.2008, afastar a causa de aumento decorrente da habitualidade, redimensionar a pena de multa, reduzir o valor do dia-multa ao mínimo legal e conceder ao réu os benefícios da assistência judiciária gratuita, ficando a pena definitivamente estabelecida em 3 (três) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, nos termos do voto do Desembargador Federal Relator; prosseguindo, a Turma, por maioria, decide reduzir o valor da prestação pecuniária para 1 (um) salário mínimo, nos termos do voto do Desembargador Federal Relator, com quem votou o Desembargador Federal José Lunardelli, vencido o Desembargador Federal Fausto De Sanctis, que mantinha a sentença quanto à prestação pecuniária (10 salários mínimos).