RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0001470-92.2020.4.03.6322
RELATOR: 45º Juiz Federal da 15ª TR SP
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECORRIDO: CESAR JOAO BATISTA
Advogado do(a) RECORRIDO: ROSILDA MARIA DOS SANTOS - SP238302-A
OUTROS PARTICIPANTES:
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0001470-92.2020.4.03.6322 RELATOR: 45º Juiz Federal da 15ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: CESAR JOAO BATISTA Advogado do(a) RECORRIDO: ROSILDA MARIA DOS SANTOS - SP238302-A OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O A parte autora ajuizou a presente ação na qual requer a concessão do benefício aposentadoria por tempo de contribuição. O juízo singular proferiu sentença e julgou parcialmente procedente o pedido. Inconformada, recorre a parte ré para postular a reforma da sentença. Contrarrazões pela parte autora. É o relatório.
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0001470-92.2020.4.03.6322 RELATOR: 45º Juiz Federal da 15ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: CESAR JOAO BATISTA Advogado do(a) RECORRIDO: ROSILDA MARIA DOS SANTOS - SP238302-A OUTROS PARTICIPANTES: V O T O No caso concreto, recorre a autarquia ré para sustentar a impossibilidade do reconhecimento da especialidade, uma vez que os formulários acostados não indicam a técnica utilizada na aferição do agente ruído. Quanto à metodologia de aferição do agente nocivo ruído, observo que a TNU fixou tese (Tema 174), nos seguintes termos: Compulsando os autos verifico no PPP acostado que, quanto aos períodos de 18/06/2018 a 31/12/2018 e 01/01/2019 a 03/02/2019, consta a expressão “quantitativa” no campo reservado à indicação da técnica utilizada. Ainda, observo que a parte autora foi intimada pelo Juízo a quo a regularizar os documentos, ao que comprovou ter solicitado ao empregador a correção, sem sucesso )arquivo n.021, fl.19). Nestes termos, por reputar necessário ao deslinde do feito, converto o julgamento em diligência para que a Secretaria destas Turmas Recursais expeça Ofício à: (1) SANDRA D’ÁGUA EIRELI, inscrita no CNPJ sob n.09.674.981/0001-27, cujo endereço no site da Receita Federal é Rua Antenor Borba, 870, 1º andar, Parque das Laranjeiras, Araraquara/SP, CEP 14801-565, a fim de que apresente a este Juízo o(s) LTCAT(s) que embasou(aram) o preenchimento do PPP entregue ao autor, quanto aos períodos de 18/06/2018 a 31/12/2018 e 01/01/2019 a 03/02/2019. Com o Ofício, encaminhem-se cópia dessa decisão e do PPP constante no arquivo n.021, fls.20-22. (2) caso o LTCAT seja extemporâneo ao período laborado, apresentar também declaração do empregador de que as condições ambientais dos períodos acima referidos eram as mesmas das constantes no LTCAT apresentado. O prazo de cumprimento é de 30 (trinta) dias. Com a apresentação das informações dê-se vista às partes por 5 (cinco) dias. Com o decurso do prazo, voltem conclusos. É o voto.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO ESPECIAL. PPP NÃO PRESCINDE DA INDICAÇÃO DA TÉCNICA UTILIZADA NA AFERIÇÃO DA NOCIVIDADE. TEMA 174 DA TNU. A COMPROVAÇÃO PELA PARTE AUTORA DE QUE REQUEREU A CORREÇÃO DOS DOCUMENTOS JUNTO AO EMPREGADOR PERMITE A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PELO JUÍZO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA EMPREGADOR APRESENTAR LTCAT.