
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0003063-74.2020.4.03.6317
RELATOR: 2º Juiz Federal da 1ª TR SP
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECORRIDO: JOSE OTAVIO BARBIERI
Advogado do(a) RECORRIDO: LETICIA MARIA DA SILVA - SP387627-A
OUTROS PARTICIPANTES:
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0003063-74.2020.4.03.6317 RELATOR: 2º Juiz Federal da 1ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: JOSE OTAVIO BARBIERI Advogado do(a) RECORRIDO: LETICIA MARIA DA SILVA - SP387627-A OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O 1. Trata-se de embargos de declaração interposto pelo INSS em face de Acórdão que reconheceu períodos de labor especial.
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0003063-74.2020.4.03.6317 RELATOR: 2º Juiz Federal da 1ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: JOSE OTAVIO BARBIERI Advogado do(a) RECORRIDO: LETICIA MARIA DA SILVA - SP387627-A OUTROS PARTICIPANTES: V O T O 2. O recurso não merece conhecido, uma vez que é intempestivo. Vejamos: 3. Dispõe o artigo 49 da lei n. 9.099/95: Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão. 4. Já o artigo 219 do CPC, prescreve: Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais. 5. Pois bem. O Acórdão foi publicado no Diário Eletrônico, na data de 03/12/2021. 6. Portanto, o prazo recursal passou a contar no primeiro dia útil seguinte à publicação. Consultando o calendário de dezembro/2021, verifico que o prazo teve início no dia 06/12/2021 e terminou no dia 13/12/2021, tendo em vista que o dia 08/12/2021 foi feriado do Dia da Justiça. Portanto, no dia 17/12/2021, data da interposição dos presentes embargos, o Acórdão já havia transitado em julgado. 7. Evidente, assim, que o prazo recursal foi fulminado pela preclusão temporal, de modo que é de se reconhecer o trânsito em julgado da sentença. 8. Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração interpostos pelo INSS. 9. Certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa nos autos. É o voto.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. PRECLUSÃO TEMPORAL. TRÂNSITO EM JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.