Diário Eletrônico

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
 PODER JUDICIÁRIO
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo
3ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0001084-92.2020.4.03.6312

RELATOR: 9º Juiz Federal da 3ª TR SP

RECORRENTE: ERINALDO DA SILVA

Advogados do(a) RECORRENTE: ANDERSON MACOHIN - SC23056-N, ELAINE CRISTINA MATHIAS CARPES - SP248100-N

RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

OUTROS PARTICIPANTES:

 

 


 

  

Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.

 

 


 PODER JUDICIÁRIO
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL  DA 3ª REGIÃO
TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO

 

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0001084-92.2020.4.03.6312

RELATOR: 9º Juiz Federal da 3ª TR SP

RECORRENTE: ERINALDO DA SILVA

Advogados do(a) RECORRENTE: ANDERSON MACOHIN - SC23056-N, ELAINE CRISTINA MATHIAS CARPES - SP248100-N

RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

 

OUTROS PARTICIPANTES:

 

 

 

 

 

V O T O

 

PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL POR EXPOSIÇÃO A RUÍDO. TÉCNICA DE MEDIÇÃO. DOSIMETRIA. TEMA 317 DA TNU. AFETAÇÃO DO FEITO PELA TNU (ART. 16 DO RITNU). SOBRESTAMENTO DO FEITO. 

 

1. Ação proposta para concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a partir do reconhecimento de tempo de serviço especial e conversão em comum. O pedido foi julgado procedente/procedente em parte.  

 

2. Recurso(s) em que se discute a possibilidade de reconhecimento de períodos de atividade especial com posterior conversão em comum, para fins de concessão de benefício. 

 

3. Chamo o feito à ordem.

 

4. Em decisão tomada pela C. TNU nos autos do PEDILEF 5000648-28.2020.4.02.5002/ES, que trata da suficiência da menção à técnica da dosimetria ou do dosímetro no PPP para se concluir pela observância das determinações da Norma de Higiene Ocupacional (NHO-01) da Fundacentro e/ou da NR-15, nos termos do tema 174 da TNU, foi determinada a afetação da matéria como tema 317, com base no art. 16 do Regimento Interno da TNU.

 

4.1. Assim, tendo em vista que o presente caso veicula pedido da mesma natureza, determino o sobrestamento do feito no aguardo de decisão definitiva sobre a questão, para que a tutela jurisdicional seja dotada de efetividade e igualdade.   

 

5. Uma vez afastado o sobrestamento, desarquivem-se os autos e prossiga-se a tramitação do feito.  

 

6. Cumpra-se. 

 

É como voto. 

 

São Paulo, 8 de novembro de 2023 (data do julgamento).

 

JUIZ FEDERAL RELATOR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 



E M E N T A

 

PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL POR EXPOSIÇÃO A RUÍDO. TÉCNICA DE MEDIÇÃO. DOSIMETRIA. TEMA 317 DA TNU. AFETAÇÃO DO FEITO PELA TNU (ART. 16 DO RITNU). SOBRESTAMENTO DO FEITO. 


  ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Terceira Turma, por unanimidade, sobrestou o julgamento do feito, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.