APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5002885-81.2022.4.03.6119
RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE
APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
APELADO: AMERICAN AIRLINES INC
Advogados do(a) APELADO: CARLA CHRISTINA SCHNAPP - SP139242-A, LUCAS SIQUEIRA DOS SANTOS - SP269140-A
OUTROS PARTICIPANTES:
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5002885-81.2022.4.03.6119 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: AMERICAN AIRLINES INC Advogados do(a) APELADO: CARLA CHRISTINA SCHNAPP - SP139242-A, LUCAS SIQUEIRA DOS SANTOS - SP269140-A OUTROS PARTICIPANTES: [ialima] R E L A T Ó R I O Embargos de declaração opostos por American Airlines Inc. contra acórdão que negou provimento à apelação e manteve sentença que julgou procedente o pedido de anulação do débito objeto do Processo Administrativo n. º 10814.009718/2009-97, com o reconhecimento da prescrição, bem como fixou os honorários advocatícios no percentual mínimo do §3º do artigo 85 do Código de Processo Civil sobre valor da condenação/proveito econômico obtido pela parte autora (Id 285651458). Aduz (Id 286861741) que há erro material no voto na capitulação legal da infração. Transcorreu in albis o prazo para resposta da embargada. É o relatório.
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5002885-81.2022.4.03.6119 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: AMERICAN AIRLINES INC Advogados do(a) APELADO: CARLA CHRISTINA SCHNAPP - SP139242-A, LUCAS SIQUEIRA DOS SANTOS - SP269140-A OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Assiste razão à embargante. O voto deve ser corrigido na parte em que constou: No caso, à recorrida foi imposta pena de multa, decorrente da inserção extemporânea de informações no SISCOMEX, na forma do artigo 107, inciso IV, alínea “e”, do Decreto-Lei n. º 37/66. De acordo com os autos de infração, os dados relativos ao navio e suas escalas foram inseridos intempestivamente, isto é, em desatendimento ao prazo de 05 dias antes da chegada da embarcação no porto, previsto no artigo 22º, inciso I, da IN RFB n.º 800/2007. Diante do exposto, acolho os embargos de declaração, a fim de corrigir o erro material, para que conste no voto a seguinte redação: No caso, à recorrida foi imposta multa decorrente da conversão da pena de perdimento, na forma do artigo 23, § 3º, do Decreto-Lei n. º 1.455/76 e 73 da Lei n. º 10.833/03. É como voto.
E M E N T A
PROCESSUAL CIVIL. ARTIGO 1.022 DO CPC. ERRO MATERIAL VERIFICADO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS.
- Reconhecimento do erro material apontado pelo embargante.
- Embargos de declaração acolhidos.