Diário Eletrônico

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
 PODER JUDICIÁRIO
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
4ª Turma

APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5002885-81.2022.4.03.6119

RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE

APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL

APELADO: AMERICAN AIRLINES INC

Advogados do(a) APELADO: CARLA CHRISTINA SCHNAPP - SP139242-A, LUCAS SIQUEIRA DOS SANTOS - SP269140-A

OUTROS PARTICIPANTES:

 

 


 

  

 PODER JUDICIÁRIO
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
4ª Turma
 

APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5002885-81.2022.4.03.6119

RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE

APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL

APELADO: AMERICAN AIRLINES INC

Advogados do(a) APELADO: CARLA CHRISTINA SCHNAPP - SP139242-A, LUCAS SIQUEIRA DOS SANTOS - SP269140-A

OUTROS PARTICIPANTES:

[ialima]

  

 

R E L A T Ó R I O

 

Embargos de declaração opostos por American Airlines Inc. contra acórdão que negou provimento à apelação e manteve sentença que julgou procedente o pedido de anulação do débito objeto do Processo Administrativo n. º 10814.009718/2009-97, com o reconhecimento da prescrição, bem como fixou os honorários advocatícios no percentual mínimo do §3º do artigo 85 do Código de Processo Civil sobre valor da condenação/proveito econômico obtido pela parte autora (Id 285651458).

 

Aduz (Id 286861741) que há erro material no voto na capitulação legal da infração.

 

Transcorreu in albis o prazo para resposta da embargada.

 

É o relatório.

 

 

 

 

 

 

 


 PODER JUDICIÁRIO
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
4ª Turma
 

APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5002885-81.2022.4.03.6119

RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE

APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL

APELADO: AMERICAN AIRLINES INC

Advogados do(a) APELADO: CARLA CHRISTINA SCHNAPP - SP139242-A, LUCAS SIQUEIRA DOS SANTOS - SP269140-A

OUTROS PARTICIPANTES:

 

 

V O T O

 

 

 

Assiste razão à embargante.

 

O voto deve ser corrigido na parte em que constou: No caso, à recorrida foi imposta pena de multa, decorrente da inserção extemporânea de informações no SISCOMEX, na forma do artigo 107, inciso IV, alínea “e”, do Decreto-Lei n. º 37/66. De acordo com os autos de infração, os dados relativos ao navio e suas escalas foram inseridos intempestivamente, isto é, em desatendimento ao prazo de 05 dias antes da chegada da embarcação no porto, previsto no artigo 22º, inciso I, da IN RFB n.º 800/2007.

 

Diante do exposto, acolho os embargos de declaração, a fim de corrigir o erro material, para que conste no voto a seguinte redação: No caso, à recorrida foi imposta multa decorrente da conversão da pena de perdimento, na forma do artigo 23, § 3º, do Decreto-Lei n. º 1.455/76 e 73 da Lei n. º 10.833/03.

 

É como voto.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 



E M E N T A

 

PROCESSUAL CIVIL. ARTIGO 1.022 DO CPC. ERRO MATERIAL VERIFICADO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS.

- Reconhecimento do erro material apontado pelo embargante.

- Embargos de declaração acolhidos.


  ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Quarta Turma, à unanimidade, decidiu acolher os embargos de declaração, a fim de corrigir o erro material, para que conste no voto a seguinte redação: No caso, à recorrida foi imposta multa decorrente da conversão da pena de perdimento, na forma do artigo 23, § 3º, do Decreto-Lei n. º 1.455/76 e 73 da Lei n. º 10.833/03, nos termos do voto do Des. Fed. ANDRÉ NABARRETE (Relator), com quem votaram a Des. Fed. MÔNICA NOBRE e o Des. Fed. WILSON ZAUHY. Ausente, justificadamente, por motivo de férias, o Des. Fed. MARCELO SARAIVA. , nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.