RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5002107-14.2023.4.03.6334
RELATOR: 7º Juiz Federal da 3ª TR SP
RECORRENTE: MARLI APARECIDA MILLANI DOI
Advogado do(a) RECORRENTE: JORGE LUIZ GIGLIO TUBINO JUNIOR - RS95852-A
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
OUTROS PARTICIPANTES:
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5002107-14.2023.4.03.6334 RELATOR: 7º Juiz Federal da 3ª TR SP RECORRENTE: MARLI APARECIDA MILLANI DOI Advogado do(a) RECORRENTE: JORGE LUIZ GIGLIO TUBINO JUNIOR - RS95852-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O [Voto-ementa consoante art. 46 da Lei nº 9.099/1995.]
PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5002107-14.2023.4.03.6334 RELATOR: 7º Juiz Federal da 3ª TR SP RECORRENTE: MARLI APARECIDA MILLANI DOI Advogado do(a) RECORRENTE: JORGE LUIZ GIGLIO TUBINO JUNIOR - RS95852-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: V O T O [Voto-ementa consoante art. 46 da Lei nº 9.099/1995.]
PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5002107-14.2023.4.03.6334
RELATOR: 7º Juiz Federal da 3ª TR SP
RECORRENTE: MARLI APARECIDA MILLANI DOI
Advogado do(a) RECORRENTE: JORGE LUIZ GIGLIO TUBINO JUNIOR - RS95852-A
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
OUTROS PARTICIPANTES:
V O T O - E M E N T A
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO DA AUTORA. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO SEGURO SOCIAL (GDASS). SERVIDOR INATIVO COM PARIDADE. INCOMPETÊNCIA DO JEF. MATÉRIA SOB REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO. GRATUIDADE DEFERIDA.
I. CASO EM EXAME
O recurso. Recurso inominado interposto contra sentença que declarou a incompetência absoluta do Juizado Especial Federal para processar e julgar demanda que discute a extensão da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) no patamar mínimo de 70 pontos a servidor inativo.
Fato relevante. Servidora aposentada da Carreira do Seguro Social, com direito à paridade, recebe GDASS em 50 pontos, enquanto a Lei nº 13.324/2016 fixou patamar mínimo de 70 pontos aos servidores ativos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há três questões em discussão: (i) análise do pedido de gratuidade de justiça; (ii) competência do Juizado Especial Federal para processar e julgar demanda que envolve revisão de atos administrativos; e (iii) possibilidade de prosseguimento do feito diante do reconhecimento de repercussão geral sobre idêntica matéria pelo STF (Tema 1289).
III. RAZÕES DE DECIDIR
A questão constitucional debatida nos autos é idêntica à matéria discutida no RE 1408525, no qual o STF reconheceu a repercussão geral (Tema 1289), que analisa, à luz do art. 40, § 8º da CF/1988 (redação da EC nº 20/1998) e art. 7º da EC nº 41/2003, a extensão de gratificação de desempenho para servidor inativo com direito à paridade.
Em observância ao sistema de precedentes instituído pelo CPC/2015, que visa garantir uniformidade decisória, celeridade processual e segurança jurídica, impõe-se o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do paradigma pelo STF.
Presentes os requisitos legais, defere-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
IV. DISPOSITIVO
Gratuidade de justiça deferida e determinado o sobrestamento do processo até julgamento definitivo do Tema 1289 pelo STF, com movimentação dos autos eletrônicos para a caixa/tarefa apropriada do PJe.
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Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 40, § 8º; Lei nº 10.855/2004, arts. 11 e 16; Lei nº 13.324/2016; Lei nº 10.259/2001, art. 3º, §1º, III; EC nº 20/1998; EC nº 41/2003, art. 7º.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1408525 RG, Tema 1289; STF, Súmulas Vinculantes 20 e 34.