Diário Eletrônico

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
 PODER JUDICIÁRIO
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo
14ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000762-95.2022.4.03.6318

RELATOR: 41º Juiz Federal da 14ª TR SP

RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

RECORRIDO: G. H. S. L., A. M. S. S.

Advogados do(a) RECORRIDO: JULLYO CEZZAR DE SOUZA - SP175030-A, PATRICIA SOARES SANTOS SOUZA - SP312894-A

OUTROS PARTICIPANTES:

 

 


 

  

 

 PODER JUDICIÁRIO
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL  DA 3ª REGIÃO
TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO

 

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000762-95.2022.4.03.6318

RELATOR: 41º Juiz Federal da 14ª TR SP

RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

 

RECORRIDO: G. H. S. L., A. M. S. S.

Advogados do(a) RECORRIDO: JULLYO CEZZAR DE SOUZA - SP175030-A, PATRICIA SOARES SANTOS SOUZA - SP312894-A

OUTROS PARTICIPANTES:

 

 

 

 

 

 

R E L A T Ó R I O

 

Relatório dispensado.

 

 

 

 


 PODER JUDICIÁRIO
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL  DA 3ª REGIÃO
TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO

 

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000762-95.2022.4.03.6318

RELATOR: 41º Juiz Federal da 14ª TR SP

RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

 

RECORRIDO: G. H. S. L., A. M. S. S.

Advogados do(a) RECORRIDO: JULLYO CEZZAR DE SOUZA - SP175030-A, PATRICIA SOARES SANTOS SOUZA - SP312894-A

OUTROS PARTICIPANTES:

 

 

 

 

 

V O T O

 

O STF afetou o Tema 1.271 do ementário da Repercussão Geral, que tem por escopo solucionar “a controvérsia relativa à exclusão da criança e do adolescente sob guarda do rol de beneficiários, na condição de dependentes, do segurado do Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art. 23 da Emenda Constitucional 103/2019, tendo em conta o princípio constitucional de proteção integral à criança e ao adolescente e a norma do art. 227, § 3º da Constituição Federal”. 

Há determinação de suspensão nacional dos processos que tratam dessa questão

Do exposto, converto o julgamento em diligência e determino o SOBRESTAMENTO do feito

Ao arquivo sobrestado. 

É como voto.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 



E M E N T A

 

PREVIDENCIARIO. MENOR SOB GUARDA. EXCLUSÃO DO ROL DE BENEFICIÁRIOS. TEMA 1271/STF. SOBRESTAMENTO DO FEITO.


  ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Décima Quarta Turma Recursal decidiu, por unanimidade, converter o julgamento em diligência e determinar o SOBRESTAMENTO do feito, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
ROGERIO VOLPATTI POLEZZE
JUIZ FEDERAL