Diário Eletrônico

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
 PODER JUDICIÁRIO
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo
3ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5003666-08.2023.4.03.6301

RELATOR: 8º Juiz Federal da 3ª TR SP

RECORRENTE: ELIEZER PEREIRA DOS SANTOS

Advogado do(a) RECORRENTE: DENIS GUSTAVO PEREIRA DOS SANTOS - SP329972-A

RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

OUTROS PARTICIPANTES:

 

 


 

  

 PODER JUDICIÁRIO
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL  DA 3ª REGIÃO
TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO

 

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5003666-08.2023.4.03.6301

RELATOR: 8º Juiz Federal da 3ª TR SP

RECORRENTE: ELIEZER PEREIRA DOS SANTOS

Advogado do(a) RECORRENTE: DENIS GUSTAVO PEREIRA DOS SANTOS - SP329972-A

RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

 

OUTROS PARTICIPANTES:

 

 

 

 

 

 

 

 

R E L A T Ó R I O  

 

Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

São Paulo, 30 de abril de 2025.

 

 


 PODER JUDICIÁRIO
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL  DA 3ª REGIÃO
TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO

 

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5003666-08.2023.4.03.6301

RELATOR: 8º Juiz Federal da 3ª TR SP

RECORRENTE: ELIEZER PEREIRA DOS SANTOS

Advogado do(a) RECORRENTE: DENIS GUSTAVO PEREIRA DOS SANTOS - SP329972-A

RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

 

OUTROS PARTICIPANTES:

 

VOTO - EMENTA

DIREITO PREVIDENCIÁRIO - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE - APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO (ART. 52/4) - CONV DE T DE SERV ESPECIAL EM TEMPO DE SERV COMUM – SENTENÇA IMPROCEDENTE/PARCIALMENTE PROCEDENTE – RECURSO DA PARTE AUTORA – MOTORISTA – TRANSPORTE DE VASILHAMES DE GÁS GLP – PERICULOSIDADE – TEMA 1209 DO STF - SOBRESTAMENTO DO FEITO.

Trata-se de recurso interposto pela Parte Autora que versa sobre a pretensão de reconhecimento de exercício de atividade especial, em face de exposição a periculosidade.

No caso dos autos, o tema litigioso mediato, qual seja a possibilidade de reconhecimento, para fins previdenciários, de atividade especial decorrente de periculosidade, mesmo após a Lei n. 9032/95, é objeto de processo com repercussão geral reconhecida no Supremo Tribunal Federal, Tema n. 1209, que carreia a seguinte indagação: 

“Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 201, § 1º, e 202, II, da Constituição Federal, a possibilidade de concessão de aposentadoria especial, pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ao vigilante que comprove exposição a atividade nociva com risco à integridade física do segurado, considerando-se o disposto no artigo 201, § 1º, da Constituição Federal e as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103/2019. “

Dessa forma, ainda que o objeto imediato da presente ação seja diverso daqueles em discussão no STF, há inegável prejudicialidade na presente ação.

Por essa razão, verifica-se que o julgamento do recurso neste momento redundará, inevitavelmente, na indesejável multiplicação de novos incidentes recursais, independentemente da posição jurisprudencial adotada.  

Determinado o sobrestamento do feito até julgamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal. 

Encaminhem-se os autos para respectiva tarefa no PJE. 

É o voto.

 

 

 

 

 

 

 

 



E M E N T A

DIREITO PREVIDENCIÁRIO - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE - APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO (ART. 52/4) - CONV DE T DE SERV ESPECIAL EM TEMPO DE SERV COMUM – SENTENÇA IMPROCEDENTE/PARCIALMENTE PROCEDENTE – RECURSO DA PARTE AUTORA – MOTORISTA – TRANSPORTE DE VASILHAMES DE GÁS GLP – PERICULOSIDADE – TEMA 1209 DO STF - SOBRESTAMENTO DO FEITO.


  ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Terceira Turma, por unanimidade, determinou o sobrestamento do feito, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
NILCE CRISTINA PETRIS
Juíza Federal