RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0001253-06.2021.4.03.6325
RELATOR: 14º Juiz Federal da 5ª TR SP
RECORRENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA
Advogado do(a) RECORRENTE: EDUARDO GALVAO GOMES PEREIRA - SP152968-A
RECORRIDO: GUILHERME DALLAQUA SALIBA
Advogado do(a) RECORRIDO: MARIA GABRIELLA DIGNANI SCHMIDT DE BARROS - SP375119-A
OUTROS PARTICIPANTES:
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0001253-06.2021.4.03.6325 RELATOR: 14º Juiz Federal da 5ª TR SP RECORRENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA Advogado do(a) RECORRENTE: EDUARDO GALVAO GOMES PEREIRA - SP152968-A RECORRIDO: GUILHERME DALLAQUA SALIBA Advogado do(a) RECORRIDO: MARIA GABRIELLA DIGNANI SCHMIDT DE BARROS - SP375119-A OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O 1. Prolatado acórdão que negou provimento ao recurso da Universidade Federal de Paraná para manutenção da sentença que a condenara ao pagamento de danos materiais e morais. 2. Vieram os autos para juízo de retratação em razão do Tema nº 1374 do STF. 3. É o sucinto relatório.
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0001253-06.2021.4.03.6325 RELATOR: 14º Juiz Federal da 5ª TR SP RECORRENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA Advogado do(a) RECORRENTE: EDUARDO GALVAO GOMES PEREIRA - SP152968-A RECORRIDO: GUILHERME DALLAQUA SALIBA Advogado do(a) RECORRIDO: MARIA GABRIELLA DIGNANI SCHMIDT DE BARROS - SP375119-A OUTROS PARTICIPANTES: V O T O 4. Realizo juízo de retratação à luz da tese fixada: “O adiamento de exame de concurso público por motivo de biossegurança relacionado à pandemia do COVID-19 não impõe ao Estado o dever de indenizar”. 5. Entendeu a E. Corte que a imprevisibilidade inerente à emergência sanitária afasta a responsabilidade civil do Estado. 6. Diante do exposto, exerço juízo de retratação para dar provimento ao recurso da Requerida para julgar o pedido improcedente. 7. Sem condenação em honorários advocatícios nos termos do artigo 55, da Lei nº 9.099/95. 8. É como voto.
E M E N T A
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. TEMA Nº 1374 DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ PROVIDO.