Diário Eletrônico

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
 PODER JUDICIÁRIO
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo
2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0106697-03.2021.4.03.6301

RELATOR: 4º Juiz Federal da 2ª TR SP

RECORRENTE: MARIA ALICE DA SILVA

Advogados do(a) RECORRENTE: ANA PAULA LOPES GOMES DE JESUS LIMA - SP225174-A, CARINA DE OLIVEIRA GUIMARAES MARTINS - SP224699-A

RECORRIDO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO

OUTROS PARTICIPANTES:

 

 


 

  

 PODER JUDICIÁRIO
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo
2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo
 

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0106697-03.2021.4.03.6301

RELATOR: 4º Juiz Federal da 2ª TR SP

RECORRENTE: MARIA ALICE DA SILVA

Advogados do(a) RECORRENTE: ANA PAULA LOPES GOMES DE JESUS LIMA - SP225174-A, CARINA DE OLIVEIRA GUIMARAES MARTINS - SP224699-A

RECORRIDO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO

 

OUTROS PARTICIPANTES:

 

 

 

  

 

R E L A T Ó R I O

 

 

Trata-se de embargos de declaração opostos pela União em face do acórdão proferido por esta 2ª Turma Recursal.

 

 

 

 

 

 

 

 


 PODER JUDICIÁRIO
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo
2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo
 

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0106697-03.2021.4.03.6301

RELATOR: 4º Juiz Federal da 2ª TR SP

RECORRENTE: MARIA ALICE DA SILVA

Advogados do(a) RECORRENTE: ANA PAULA LOPES GOMES DE JESUS LIMA - SP225174-A, CARINA DE OLIVEIRA GUIMARAES MARTINS - SP224699-A

RECORRIDO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO

 

OUTROS PARTICIPANTES:

 

 

 

 

 

V O T O

 

 

 

O art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95, estabelece que “O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente”.

 

A consulta ao sistema informatizado PJe de Primeiro Grau revelou que a sentença de improcedência foi disponibilizada no Diário da Justiça eletrônico no dia 01.07.2022, e a ciência da autora foi registrada em 04.07.2022, conforme painel “Expedientes” do PJe.

 

O prazo de 10 (dez) dias úteis teve início em 05.07.2022, com término em 18.07.2022. A autora interpôs recurso inominado em 19.07.2022 (ID 257161571), após, portanto, o prazo legal.

 

Saliento que não há notícia de que o Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª. Região tenha determinado a suspensão dos prazos no período acima (https://www.trf3.jus.br/seju/calendario-dos-feriados)

 

Assim, por ser intempestivo, o recurso inominado da autora (ID 257161571) não preenche um dos requisitos de admissibilidade e não pode ser conhecido.

 

Diante do exposto, acolho os embargos de declaração da União para não conhecer do recurso inominado interposto pela autora e, por consequência, tornar sem efeitos os acórdãos proferidos por esta 2ª Turma Recursal.  



E M E N T A

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INOMINADO INTERPOSTO DEPOIS DO DECURSO DO PRAZO LEGAL DE 10 DIAS ÚTEIS APÓS PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO CONHECIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA UNIÃO ACOLHIDOS.


  ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Turma Recursal Cível do Juizado Especial Federal da Terceira Região - Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, acolher os embargos de declaração da União para não conhecer do recurso da autora e tornar sem efeito os acórdãos proferidos., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
UILTON REINA CECATO
Juiz Federal