
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0106697-03.2021.4.03.6301
RELATOR: 4º Juiz Federal da 2ª TR SP
RECORRENTE: MARIA ALICE DA SILVA
Advogados do(a) RECORRENTE: ANA PAULA LOPES GOMES DE JESUS LIMA - SP225174-A, CARINA DE OLIVEIRA GUIMARAES MARTINS - SP224699-A
RECORRIDO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO
OUTROS PARTICIPANTES:
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0106697-03.2021.4.03.6301 RELATOR: 4º Juiz Federal da 2ª TR SP RECORRENTE: MARIA ALICE DA SILVA Advogados do(a) RECORRENTE: ANA PAULA LOPES GOMES DE JESUS LIMA - SP225174-A, CARINA DE OLIVEIRA GUIMARAES MARTINS - SP224699-A RECORRIDO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Trata-se de embargos de declaração opostos pela União em face do acórdão proferido por esta 2ª Turma Recursal.
PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0106697-03.2021.4.03.6301 RELATOR: 4º Juiz Federal da 2ª TR SP RECORRENTE: MARIA ALICE DA SILVA Advogados do(a) RECORRENTE: ANA PAULA LOPES GOMES DE JESUS LIMA - SP225174-A, CARINA DE OLIVEIRA GUIMARAES MARTINS - SP224699-A RECORRIDO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: V O T O O art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95, estabelece que “O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente”. A consulta ao sistema informatizado PJe de Primeiro Grau revelou que a sentença de improcedência foi disponibilizada no Diário da Justiça eletrônico no dia 01.07.2022, e a ciência da autora foi registrada em 04.07.2022, conforme painel “Expedientes” do PJe. O prazo de 10 (dez) dias úteis teve início em 05.07.2022, com término em 18.07.2022. A autora interpôs recurso inominado em 19.07.2022 (ID 257161571), após, portanto, o prazo legal. Saliento que não há notícia de que o Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª. Região tenha determinado a suspensão dos prazos no período acima (https://www.trf3.jus.br/seju/calendario-dos-feriados) Assim, por ser intempestivo, o recurso inominado da autora (ID 257161571) não preenche um dos requisitos de admissibilidade e não pode ser conhecido. Diante do exposto, acolho os embargos de declaração da União para não conhecer do recurso inominado interposto pela autora e, por consequência, tornar sem efeitos os acórdãos proferidos por esta 2ª Turma Recursal.
PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INOMINADO INTERPOSTO DEPOIS DO DECURSO DO PRAZO LEGAL DE 10 DIAS ÚTEIS APÓS PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO CONHECIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA UNIÃO ACOLHIDOS.