Diário Eletrônico

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
 PODER JUDICIÁRIO
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo
14ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0004460-29.2020.4.03.6331

RELATOR: 42º Juiz Federal da 14ª TR SP

RECORRENTE: RAILDO DIAS CORREA

Advogado do(a) RECORRENTE: TERESA CRISTINA DA SILVA SOARES - SP293222-N

RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

OUTROS PARTICIPANTES:

 

 


 

  

 PODER JUDICIÁRIO
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL  DA 3ª REGIÃO
TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO

 

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0004460-29.2020.4.03.6331

RELATOR: 42º Juiz Federal da 14ª TR SP

RECORRENTE: RAILDO DIAS CORREA

Advogado do(a) RECORRENTE: TERESA CRISTINA DA SILVA SOARES - SP293222-N

RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

 

OUTROS PARTICIPANTES:

 

 

 

 

 

 

R E L A T Ó R I O

 

 

 
Relatório dispensado.
 
 

 


RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0004460-29.2020.4.03.6331

RELATOR: 42º Juiz Federal da 14ª TR SP

RECORRENTE: RAILDO DIAS CORREA

Advogado do(a) RECORRENTE: TERESA CRISTINA DA SILVA SOARES - SP293222-N

RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

 

OUTROS PARTICIPANTES:

 

 

 

 

V O T O

 

 

 Voto ementa



RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0004460-29.2020.4.03.6331

RELATOR: 42º Juiz Federal da 14ª TR SP

RECORRENTE: RAILDO DIAS CORREA

Advogado do(a) RECORRENTE: TERESA CRISTINA DA SILVA SOARES - SP293222-N

RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

 

OUTROS PARTICIPANTES:

 

 

 

 

 

 

 

E M E N T A 

 

1. Embargos de declaração alegando vícios no julgado, relativos aos fundamentos para rejeição dos períodos laborados com exposição a agentes nocivos.
2. Os embargos têm nítido caráter infringente, visando rediscutir questões já abordadas no acórdão recorrido, que fundamentadamente apreciou o pedido formulado. Inocorrência de obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.
3. Sobre a incidência do Tema 208 da TNU, esta fixou os parâmetros de contemporaneidade da anotação técnica do PPP, os quais devem ser observados, tratando-se de precedente vinculante. Embora alegue que o tema 208 da TNU foi julgado posteriormente ao ajuizamento da ação,  tal se deu muito tempo antes da sentença e interposição do recurso inominado, tendo a chance o autor de ter sanado a ausência da declaração de contemporaneidade. 
4. As alegações acerca da possibilidade de averbação do labor especial como contribuinte individual têm natureza de inconformismo. O acórdão reconheceu a possibilidade de averbação como especial do tempo como contribuinte individual, mas concluiu que a  nocividade da exposição não restou comprovada.
5. Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 

 


  ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, por unanimidade, decidiu rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
MARCELLE RAGAZONI CARVALHO
Juíza Federal