Diário Eletrônico

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
 PODER JUDICIÁRIO
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo
1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5004246-40.2022.4.03.6344

RELATOR: 2º Juiz Federal da 1ª TR SP

RECORRENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL

RECORRIDO: AMANDA DE CAMPOS PALMA

Advogado do(a) RECORRIDO: ENEY CURADO BROM FILHO - MS23885-N

OUTROS PARTICIPANTES:

 

 


 

  

 PODER JUDICIÁRIO
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo
1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo
 

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5004246-40.2022.4.03.6344

RELATOR: 2º Juiz Federal da 1ª TR SP

RECORRENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL

 

RECORRIDO: AMANDA DE CAMPOS PALMA

Advogado do(a) RECORRIDO: ENEY CURADO BROM FILHO - MS23885-N

OUTROS PARTICIPANTES:

 

 

 

  

 

R E L A T Ó R I O

 

Trata-se de ação em que a parte autora requer questiona a incidência de contribuição previdenciária a cargo da empregada sobre o salário-maternidade pago pela Previdência Social.  

Sentença de procedência.

Recorreu a União.

 

 

 


 PODER JUDICIÁRIO
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL  DA 3ª REGIÃO
TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO

 

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5004246-40.2022.4.03.6344

RELATOR: 2º Juiz Federal da 1ª TR SP

RECORRENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL

 

RECORRIDO: AMANDA DE CAMPOS PALMA

Advogado do(a) RECORRIDO: ENEY CURADO BROM FILHO - MS23885-N

OUTROS PARTICIPANTES:

 

 

V O T O

 

Em recente decisão ee 23/09/2023, do Colendo Supremo Tribunal Federal, houve a afetação do tema como representativo de controvérsia, com determinação de suspensão dos processos em andamento que versem sobre o mesmo tema, como segue:  

Tema 1274: 

Ementa Direito tributário. Contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade a cargo da segurada. Inaplicabilidade do Tema 72 da repercussão geral. Distinção. Questão constitucional. Potencial multiplicador da controvérsia. Repercussão geral reconhecida. 1. Possui índole constitucional e repercussão geral a controvérsia relativa à constitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária a cargo da empregada sobre o salário-maternidade pago pela Previdência Social. 2. A presente discussão jurídica não se confunde com o objeto do RE 576.967/PR, Tema 72, Rel. Min. Roberto Barroso, submetido à sistemática da repercussão geral. 3. Repercussão geral reconhecida. 

Tratando o presente feito sobre a mesma controvérsia mencionada acima, o processamento está sobrestado por força da referida decisão.  

Em consequência, determino o arquivamento provisório dos autos até ulterior determinação do Supremo Tribunal Federal.  

Uma vez afastado o sobrestamento, desarquivem-se os autos e prossiga-se com a tramitação do feito. 

É o voto.



E M E N T A

DISCUSSÃO ACERCA DA CONSTITUCIONALIDADE DA INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DA EMPREGADA SOBRE O SALÁRIO-MATERNIDADE PAGO PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL. TEMA 1274 DO STF. JULGAMENTO SOBRESTADO. 


  ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, por unanimidade, determinou o sobrestamento do feito, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
FLAVIA DE TOLEDO CERA
Juíza Federal