APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5019592-03.2020.4.03.6182
RELATOR: Gab. 09 - DES. FED. ADRIANA PILEGGI
APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS
APELADO: DYNATEC COMERCIAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, RAFAEL MERINO GOMES, DENISE DER HAGOBIAN
Advogados do(a) APELADO: CAIO MANTOVANI ALVES DE ALMEIDA - SP330671-A, FRANCISCO JOSE PINHEIRO DE SOUZA BONILHA - SP215774-A
OUTROS PARTICIPANTES:
R E L A T Ó R I O
Trata-se de recurso de apelação interposto contra a r. sentença proferida em sede de embargos à execução fiscal, a qual julgou procedentes os pedidos iniciais e extinguiu o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC, para declarar a nulidade do título executivo que lastreia a execução fiscal. Em suas razões recursais, a parte apelante sustenta, em síntese, que: (i) inexistiria prova robusta d0 encerramento das atividades empresariais da parte apelada nos exercícios aos quais se refere à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) cobrada na execução fiscal; e (ii) subsidiariamente, deveria ser afastada a condenação referente aos ônus sucumbenciais, pois a parte deveria ter comunicado o encerramento das atividades às autoridades competentes. Devidamente intimada, a parte apelada apresentou contrarrazões. É o relatório.
V O T O Preenchidos os pressupostos genéricos, conheço da presente apelação e passo ao respectivo exame. Cinge-se a controvérsia em torno da nulidade do título executivo que embasou a execução nº 5003217-29.2017.4.03.6182, discutindo-se a existência de fato gerador apto a autorizar a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) nos exercícios de 2006 a 2011 e o alegado dever de informar a inatividade às autoridades competentes a fim de afastar a cobrança da TCFA. O art. 17-B da Lei nº 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, instituiu a TCFA, na redação conferida pela Lei nº 10.165/2000, taxa essa que é uma contraprestação pelo serviço estatal, prestado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), de controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. Dessa forma, a cobrança da TCFA é consequência do exercício do poder de polícia pelo IBAMA, que pressupõe a efetiva prática de atividade empresarial potencialmente poluidora e utilizadora de recursos naturais, sendo este, portanto, o fato gerador da TCFA: Art. 17-B. Fica instituída a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. Esse entendimento decorre, também, da leitura do art. 17-C da Lei nº 6.938/1981, que estabelece o sujeito passivo da TCFA e elenca as atividades caracterizadas como potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais: Art. 17-C. É sujeito passivo da TCFA todo aquele que exerça as atividades constantes do Anexo VIII desta Lei. No caso dos autos, a documentação acostada indica que a empresa apelada esteve inativa à época do fato gerador. Com efeito, é essa a informação que se depreende das Declarações de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil entre os anos de 2006 a 2011 (IDs 272015720, 272015721 e 272015722), período pelo qual a parte apelada é cobrada na execução fiscal, motivo pelo qual sequer houve tributação à época. Nesses casos, a jurisprudência desta Eg. Terceira Turma indica que a parte não pode ser compelida ao pagamento da TCFA, ainda que não tenha informado a inatividade ao órgão competente pela fiscalização das normas ambientais: DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL - COMPROVAÇÃO DE PLANO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO ALEGADO - NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE IMPETRADA - EMAIL - IBAMA - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - INATIVIDADE DA EMPRESA - ILEGALIDADE DA EXIGÊNCIA - APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDAS. I. CASO EM EXAME 1. Apelação e remessa oficial interpostas em face de sentença que concedeu a segurança, declarando nula a cobrança da TCFA referente ao período compreendido entre 05/04/2019 a 06/01/2023, objeto dos autos, em razão da inatividade da empresa no período. (...) 8. Os documentos relativos a escrituração fiscal apresentada pela apelada junto a sua petição inicial, demonstram de plano que não desenvolveu atividades laborativas no período no período de 03/2019 a 12/2022, conforme pode ser verificado dos ID's 293662025 a 293662603. Sendo que, o encerramento de atividades da empresa junto à Receita Federal e a Junta Comercial não se confunde com a sua inatividade, pois uma empresa pode permanecer aberta na Receita Federal e não ter atividade alguma. (...) 10. A Taxa de controle e Fiscalização Ambiental - TCFA foi criada pela Lei nº 10.165/2000, que alterou os artigos 17-B, 17-C e 17-D da Lei nº 6.983/1981. 11. Todos aqueles que desenvolvem atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais e se encontrem enquadrados no Anexo VIII da Lei nº 10.165/2000 são obrigadas a se registrarem no CFA e a recolher TCFA. 12. No período em que a impetrante, ora apelante, sustentou e comprovou estar inativa, não exercendo qualquer atividade industrial, não poderia incidir a TCFA, posto que não havia atividade potencialmente poluidora 13. A questão da ilegalidade da cobrança da TCFA de empresa inativa foi analisada por diversas vezes por esta Corte, tendo sido sintetizado no julgamento do 5004422-48.2017.4.03.6100. (...) (TRF 3ª Região, ApelRemNec 5005584-77.2023.4.03.6000, Rel. Des. Federal NERY DA COSTA JUNIOR, 3ª Turma, julgado em 16/09/2025, Intimação via sistema DATA: 17/09/2025) PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. INOCORRÊNCIA DE FATO GERADOR. INATIVIDADE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. 1. A questão posta nos autos diz respeito à exigibilidade de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA. 2. É sabido que o fato gerador da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA advém da prática de atividades potencialmente perigosas ao meio ambiente, previstas no anexo da Lei 6.938/81. 3. Evidente que caso o contribuinte deixe de desenvolver as atividades que ensejam a incidência da exação não subsistirá sua exigibilidade, ainda que conste sua inscrição ativa junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA. 4. O fato de a sociedade empresária ter estado inativa no período de 2004 até 2015, conforme informado à Receita Federal (ID 158712824 até 158713236), impede a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA, sem que esta possa se justificar exclusivamente com base na falta de atualização de cadastros mantidos pela autarquia federal, já que imprescindível a ocorrência de fato gerador. Entende-se que a documentação acostada é suficiente para a satisfação do ônus processual probatório da embargante, sob pena de exigir-lhe produção de prova diabólica. 5. Apelação improvida. (TRF 3ª Região, ApCiv 5001759-40.2019.4.03.6106, Rel. Des. Federal CONSUELO YATSUDA MOROMIZATO YOSHIDA, 3ª Turma, julgado em 04/07/2022, DJEN DATA: 08/07/2022) Quanto ao intuito da parte apelante de afastar os honorários advocatícios decorrentes da sucumbência, o desejo não subsiste porque se verifica de forma cristalina a existência de uma pretensão resistida. O IBAMA, mesmo após a apresentação da documentação que comprova a inatividade da apelada, refutou a tese desta e insistiu no pleito de cobrança da TCFA, sendo necessária a tutela jurisdicional para o reconhecimento do direito da parte apelada. Assim, a sentença apelada não merece reforma, já que está de acordo com os fundamentos ora esposados. Ante o exposto, nego provimento ao recurso de apelação interposto, conforme a fundamentação acima. Em razão da sucumbência recursal, e tendo os honorários sido arbitrados na origem por equidade, os majoro para R$ 1.000,00 (mil reais), na forma do art. 85, §§ 8º e 11, do CPC. É como voto.
E M E N T A
| Autos: | APELAÇÃO CÍVEL - 5019592-03.2020.4.03.6182 |
| Requerente: | INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS |
| Requerido: | DYNATEC COMERCIAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA e outros |
Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E AMBIENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL (TCFA). EMPRESA INATIVA. AUSÊNCIA DE FATO GERADOR.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes os embargos à execução fiscal, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC, para declarar a nulidade do título executivo que fundamenta a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).
2. O recurso alega ausência de prova do encerramento das atividades empresariais da apelada e requer, subsidiariamente, a exclusão dos ônus sucumbenciais, sob o argumento de que a contribuinte deveria ter comunicado a paralisação das atividades aos órgãos competentes.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é válida a cobrança da TCFA de empresa comprovadamente inativa no período correspondente e se o não comunicado de inatividade ao órgão ambiental autoriza a exigência da taxa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Nos termos dos arts. 17-B e 17-C da Lei nº 6.938/1981, com redação dada pela Lei nº 10.165/2000, o fato gerador da TCFA é o exercício de atividade potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos naturais.
5. Comprovada a inatividade da empresa durante o período de referência por meio de declarações fiscais apresentadas à Receita Federal, não há fato gerador apto a legitimar a cobrança da TCFA.
6. A jurisprudência do TRF da 3ª Região entende que a mera ausência de comunicação formal de inatividade não autoriza a cobrança da taxa, pois inexiste exercício de atividade potencialmente poluidora.
7. Mantida a condenação em honorários, pois houve resistência à pretensão e necessidade de tutela jurisdicional para o reconhecimento do direito.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Recurso de apelação conhecido e não provido.
Tese de julgamento: "1. A cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA pressupõe o exercício de atividade potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos naturais. 2. Comprovada a inatividade da empresa no período de referência, inexiste fato gerador e é indevida a cobrança, ainda que não tenha sido formalmente comunicada a paralisação das atividades."
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Dispositivos relevantes citados: Lei nº 6.938/1981, arts. 17-B e 17-C; CPC, art. 85, § 8º.
Jurisprudência relevante citada: TRF 3ª Região, ApelRemNec 5005584-77.2023.4.03.6000, Rel. Des. Federal Nery da Costa Junior, 3ª Turma, j. 16.09.2025; TRF 3ª Região, ApCiv 5001759-40.2019.4.03.6106, Rel. Des. Federal Consuelo Yoshida, 3ª Turma, j. 04.07.2022.
A C Ó R D Ã O
Desembargadora Federal
