Pesquisa de Acórdãos - Instruções
Sugere-se que, primeiramente, seja verificado o andamento processual para
confirmação da efetiva disponibilização do acórdão (clique aqui para consultar).
Instruções para pesquisa:
- Preencha o campo "Número do processo" com o número do processo
desejado.
- Se o acórdão solicitado se encontrar em nossa base de dados, aparecerá,
abaixo do número do processo, as datas de sua disponibilização. Caso
contrário, aparecerá a frase "Nenhum acórdão foi encontrado para
o número de processo pesquisado".
- Clique na data para visualizar o teor do acórdão.
Informações importantes:
- Caso esta consulta se encontre indisponível, os acórdãos desta Corte
poderão ser solicitados no balcão da
Divisão de Editoração e
Divulgação é Seção de Acórdãos, quando em termos para
divulgação pelas subsecretarias.
- O inteiro teor de acórdãos do TRF da 3ª
Região é fornecido pela Divisão de Editoração e
Divulgação (DEDI), localizada à Av. Paulista, 1842, Torre Sul, 7º
andar, quadrante 04, São Paulo-SP das 11:00 às 16:00 horas.
- Os acórdãos disponibilizados do dia estarão disponíveis até
o final do dia.
- Qualquer dúvida quanto ao conteúdo do acórdão, dirigir-se à
subsecretaria competente.
- Cópias de decisões monocráticas e despachos serão obtidas nas
secretarias dos respectivos órgãos julgadores.
- Pedido via correio é para solicitações de cópias autenticadas por
requisitante de fora da Grande São Paulo.
- Pedidos via Correio: para cópias autenticadas do inteiro teor do acórdão,
mediante solicitação escrita enviada para o telefone/fax (11) 3012-1438, quando o
requisitante estiver fora da Grande São Paulo. Tais pedidos serão recebidos das
11:00 às 16:00 horas e atendidos após comprovação do recolhimento de
DARF pelo solicitante por meio de FAX. Nesta solicitação deverá constar o
número do processo referente ao acórdão desejado, a data da
publicação do acórdão no Diário Oficial, o nome do solicitante, o
endereço completo, CEP e telefone/fax que aceite ligação a cobrar. O pedido
será enviado pelo correio, cujo preço será incluído no valor informado
para o recolhimento da DARF.
Dúvidas:
E-mail:
acordao@trf3.jus.br
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