De acordo com a Resolução Nº 278, de 15 de fevereiro de 2012, o tamanho para mensagens internas ou externas, enviadas ou recebidas é limitado em 25MB.
No entanto, a fim de atender a demanda dos usuários que precisam enviar arquivos maiores do que este limite e para evitar que as caixas postais tenham a sua capacidade esgotada, a Secretaria de Tecnologia da Informação disponibiliza o sistema de anexos de e-mail onde é enviado um link que permite o download do arquivo, desonerando assim o sistema de correio eletrônico