OrigemCoordenadoria dos Juizados Especiais Federais
Tipo de atoPortaria108 de 04/09/2024
Data de publicaçãoDiário Eletrônico (apenas matérias ADMINISTRATIVAS) nº 172. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a Portaria GACO n. 37, de 06 de junho de 2022, que institui o Grupo de Apoio a Políticas Judiciárias de Atenção a Pessoas em Situação de Extrema Vulnerabilidade no âmbito dos Juizados Especiais Federais e das Turmas Recursais da 3ª Região (GAPEX).

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA REGIÃO

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PORTARIA GACO 108, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024.

Altera a Portaria GACO n. 37, de 06 de junho de 2022, que institui o Grupo de Apoio a Políticas Judiciárias de Atenção a Pessoas em Situação de Extrema Vulnerabilidade no âmbito dos Juizados Especiais Federais e das Turmas Recursais da Região (GAPEX).

A DESEMBARGADORA FEDERAL COORDENADORA DOS JUIZADOS

ESPECIAIS FEDERAIS DA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria GACO nº 37, de 06 de junho de 2022 (8800705), que institui o Grupo de Apoio a Políticas Judiciárias de Atenção a Pessoas em Situação de Extrema Vulnerabilidade no âmbito dos Juizados Especiais Federais e das Turmas Recursais da Região (GAPEX);

CONSIDERANDO o disposto no §1º, do art. 2º, e no parágrafo único, do art. 3º, da Portaria GACO n. 37, de 06 de junho de 2022, que tratam da renovação da composição e permite a recondução de integrantes do Grupo de Apoio a Políticas Judiciárias de Atenção a Pessoas em Situação de Extrema Vulnerabilidade (GAPEX) no âmbito dos Juizados Especiais Federais e das Turmas Recursais da 3ª Região;

11182816.


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CONSIDERANDO osdocumentos 11057919, 11073780, 11095290, 11100035 e

CONSIDERANDO o teor do processo SEI n. 0020869-49.2022.4.03.8000 e do

processo SEI 0025798-57.2024.4.03.8000.

RESOLVE:

Art. 1.º Alterar o art. da Portaria GACO n. 37, de 06 de junho de 2022, conforme

segue:

social (JFSP);


"Art. Integram o GAPEX:

I – Ângela Cristina Monteiro, juíza federal; II – Daniel Chiaretti, juiz federal substituto; III Janaina Martins Pontes, juíza federal;

IV Ana Claudia Manikowski Annes, juíza federal;

V Maria Aparecida Ferreira Franco Rosa, analista judiciária - área de apoio assistente

VI Cristiane Wanderley Oliveira, analista judiciária (JFSP); VII Priscila Guimarães Marciano, analista judiciária (JFMS)."

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

image2.jpegDocumento assinado eletronicamente por Consuelo Yatsuda Moromizato Yoshida , Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, em 09/09/2024, às 16:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

image3.pngA autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.trf3.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 11204208 e o código CRC 8173FC55.

0020869-49.2022.4.03.800011204208v15