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Ementa |
Provimento Nº 3/2025 – CORE
Altera e acrescenta disposições do Provimento CORE n. 1, de 20 de janeiro de 2020, para regulamentar institutos do Programa Justiça 4.0 – TRF3 no âmbito consolidação normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região.
O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelo art. 23, VI, do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, pelo art. 8º, I e X, do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região e pelo art. 5º, II, do Provimento CORE n. 1/2020,
CONSIDERANDO o disposto no Provimento CJF3R n. 103, de 2 de agosto de 2024, que estabeleceu o Programa Justiça 4.0 e disciplinou a organização e o funcionamento dos Núcleos de Justiça 4.0 – TRF3, da Rede de Apoio 4.0 e do Comitê Gestor da Justiça 4.0 no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO as alterações promovidas pelo Provimento CJF3R n. 112, de 29 de setembro de 2024, pelo Provimento CJF3R n. 141, de 30 de janeiro de 2025, e, especialmente, pelo Provimento CJF3R n. 146, de 12 de março de 2025, que dispôs sobre a escala de plantão anual, os feriados e o domicílio funcional de magistrados(as) e de servidores(as) lotados(as) nos Núcleos de Justiça 4.0 – TRF3 e deu outras providências;
CONSIDERANDO a natureza de unidade judiciária dos Núcleos de Justiça 4.0 – TRF3, de acordo com o estabelecido pelo art. 4º, caput, do Provimento CJF3R n. 103/2024, com redação dada pelo Provimento CJF3R n. 141/2025;
CONSIDERANDO que a administração dos Núcleos de Justiça 4.0 – TRF3 será exercida por um(a) juiz(a) coordenador(a)-geral, nos termos do art. 8º do Provimento CJF3R n. 103/2024, com redação dada pelo Provimento CJF3R n. 141/2025, evidenciando as funções de gestão pública de responsabilidade do coordenador(a)-geral;
CONSIDERANDO que o regramento mais específico dos plantões judiciais (incluídos aqueles realizados no âmbito do Programa Justiça 4.0 – TRF3), em alinhamento às disposições estabelecidas pelo Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, é matéria pertinente à uniformização das atividades forenses da Primeira Instância da Justiça Federal da 3ª Região, uma das funções institucionais da Corregedoria Regional, nos termos dos arts. 1º e 2º do Provimento CORE n. 1/2020 e do caput do art. 4º-B do Provimento CJF3R n. 103/2024, com redação dada pelo Provimento CJF3R n. 146/2025;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI n. 0004513-68.2025.4.03.8001 e no Processo SEI n. 0004603-79.2025.4.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1º O § 2º do art. 61 do Provimento CORE n. 1/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 61. .............................................................................
...........................................................................................
§ 2º O Diretor da Subseção, o Coordenador do Fórum respectivo ou o Coordenador-Geral dos Núcleos de Justiça 4.0 – TRF3 dará ciência da realização da correição geral e inspeção administrativa de avaliação à Procuradoria Regional da República, Ordem dos Advogados do Brasil, Procuradoria Regional da União, Procuradoria Regional da Fazenda Nacional, Procuradoria Regional Federal, Caixa Econômica Federal, Defensoria Pública da União, conselhos profissionais e outras entidades eventualmente interessadas, solicitando indicação, a critério de cada órgão, de representante para acompanhamento dos trabalhos.” (NR)
Art. 2º O inciso IV do art. 75 do Provimento CORE n. 1/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 75. Durante a correição será verificada a regularidade da unidade e do serviço nos seguintes aspectos:
............................................................................................
IV – atendimento aos atos, despachos, ordens e recomendações dos magistrados, Diretoria do Foro, Corregedoria Regional e Comitê Gestor da Justiça 4.0 – TRF3, no caso dos Núcleos de Justiça 4.0 e Rede de Apoio;”
Art. 3º O caput do art. 120 do Provimento CORE n. 1/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 120. A Seção Judiciária terá um Diretor do Foro e ao menos um Vice-Diretor, que desempenharão suas funções com auxílio dos Diretores das Subseções Judiciárias e do Coordenador-Geral dos Núcleos de Justiça 4.0 – TRF3, todos nomeados pelo Conselho da Justiça Federal da 3ª Região.” (NR)
Art. 4º O caput do art. 121 do Provimento CORE n. 1/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 121. As competências do Diretor, Vice-Diretor do Foro, Diretores de Subseção, Coordenadores de Fórum e Coordenador-Geral dos Núcleos de Justiça 4.0 – TRF3 são definidas por este Provimento e por atos normativos do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região e dos Conselhos Superiores.” (NR)
Art. 5º A Subseção IV do Título II, Capítulo I, Seção I, do Provimento CORE n. 1/2020 passa a se denominar "Do Diretor de Subseção, do Coordenador do Fórum e do Coordenador-Geral dos Núcleos de Justiça 4.0 - TRF3" (NR).
Art. 6º O art. 123 do Provimento CORE n. 1/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 123. O Diretor de Subseção, o Coordenador de Fórum e o Coordenador-Geral dos Núcleos de Justiça 4.0 – TRF3 atuarão em estreita colaboração com a Diretoria do Foro da Seção Judiciária, cumprindo-lhes a gestão e organização das atividades administrativas da Subseção, Fórum ou Núcleos de Justiça 4.0 – TRF3, conforme o caso.” (NR)
Art. 7º O caput do art. 124 do Provimento CORE n. 1/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 124. No âmbito das respectivas competências, o Diretor da Subseção, o Coordenador de Fórum e o Coordenador-Geral dos Núcleos de Justiça 4.0 – TRF3, sem prejuízo de outras atribuições previstas por atos normativos dos órgãos referidos no art. 121, deverão:” (NR)
Art. 8º O § 2º do art. 156 do Provimento CORE n. 1/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 156 ...........................................................................
...........................................................................................
§ 2º Cabe ao Diretor de Subseção, Coordenador de Fórum, Coordenador-Geral dos Núcleos de Justiça 4.0 – TRF3, Presidente de Juizado Especial Federal, Coordenador de Turma Recursal ou Diretor do Foro, conforme o caso:” (NR)
Art. 9º O § 1º do art. 177 do Provimento CORE n. 1/2020 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V:
“Art. 177 ...........................................................................
...........................................................................................
V – Núcleos de Justiça 4.0 – TRF3.”
Art. 10. O § 2º do art. 276 do Provimento CORE n. 1/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 276 ...........................................................................
.........................................................................................
§ 2º Compete ao Diretor da Subseção, Coordenador do Fórum, Coordenador-Geral dos Núcleos de Justiça 4.0 – TRF3 ou Coordenador da Rede de Apoio 4.0 - TRF3, conforme o caso, assegurar a existência de local apropriado para a entrevista prévia entre a pessoa presa e o seu advogado ou defensor.” (NR)
Art. 11. O art. 441 do Provimento CORE n. 1/2020 passa a vigorar acrescido do seguinte § 5°:
“Art. 441 ...........................................................................
...........................................................................................
§ 5º O plantão judiciário de responsabilidade da Justiça 4.0 – TRF3 poderá, excepcional e justificadamente, nas hipóteses previstas pelos §§ 2º e 3º do art. 1º da Resolução CNJ n. 345, de 9 de outubro de 2020, ser realizado de modo presencial, mediante ato expedido pelo Comitê Gestor da Justiça 4.0.”
Art. 12. O caput e os §§ 1º, 2º e 4º do art. 445 do Provimento CORE n. 1/2020 passam a vigorar com a seguinte redação, e o referido artigo passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:
“Art. 445. Os plantões judiciais ordinários e de recesso serão realizados, em regra, por Subseção Judiciária ou pela Justiça 4.0 – TRF3, neste último caso conforme os pedidos urgentes tenham sido deduzidos nos processos anteriormente remetidos aos Núcleos 4.0 ou à Rede de Apoio.
§1º A elaboração das escalas competirá ao Diretor da Subseção, à exceção da Subseção Judiciária de São Paulo, em que os plantões judiciais serão separados em competência criminal e não criminal, e organizados pelos respectivos Coordenadores, em comum acordo, e ao Comitê Gestor da Justiça 4.0, instituído pelo Provimento CJF3R n.º 103, de 02 de agosto de 2024.
§2º Havendo divergência ou controvérsia quanto às escalas elaboradas na forma do §1º, caberá ao Diretor do Foro ou ao próprio Comitê Gestor da Justiça 4.0, este último em relação ao plantão da Justiça 4.0, deliberar para o caso concreto e, sendo necessário, uniformizar os procedimentos no âmbito da Seção Judiciária.
§3º ...........................................................................................
§ 4º O Diretor da Subseção, os Coordenadores de Fórum, onde houver, e o Coordenador-Geral dos Núcleos de Justiça 4.0 – TRF3 assegurarão, dentro das respectivas competências, a estrutura necessária para a realização do plantão judicial.
§5º ...........................................................................................
§ 6º A escala de plantão judicial no âmbito da Justiça 4.0 – TRF3 será organizada observando-se o disposto em Provimento do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região e aplicando-se, no que couberem, as previsões desta Seção.”
Art. 13. O § 2º do art. 447 do Provimento CORE n. 1/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 447 ...........................................................................
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§ 2º Observada a reciprocidade e equanimidade entre os magistrados plantonistas, o Diretor da Subseção ou o Comitê Gestor da Justiça 4.0 – TRF3 poderá estabelecer regramento diverso do previsto neste artigo, mediante portaria.” (NR)
Art. 14. O inciso II do caput e o inciso I do § 3º do art. 448 do Provimento CORE n. 1/2020 passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 448 ...........................................................................
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II – a quantidade de vagas disponíveis por dia será estabelecida em razão do número de processos distribuídos no mesmo dia do mês do plantão judicial de recesso do ano imediatamente antecedente, respeitando-se a variação esperada entre dias úteis e não-úteis, devendo o Diretor da Subseção, o Coordenador de Fórum responsável ou o Comitê Gestor da Justiça 4.0 – TRF3, conforme o caso, fixar a carga de trabalho diária estimada para cada magistrado plantonista entre dois e cinco processos;
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§ 3º ....................................................................................
I – caso a Subseção Judiciária ou a Justiça 4.0 – TRF3 não possua magistrados em exercício suficientes para cumprimento do plantão segundo as regras deste artigo;” (NR)
Art. 15. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Nelton Agnaldo Moraes dos Santos, Desembargador Federal Presidente, em 09/06/2025, às 10:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 10/06/2025, Caderno Administrativo, pág.. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006