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PORTARIA DFORSP Nº. 176, DE 26 DE MARÇO DE 2024.
Altera o Anexo da Portaria n.° 54, de 26 de junho de 2012, da Diretoria do Foro, que dispõe sobre os grupos de Subseções Judiciárias que poderão realizar plantão regional na Seção Judiciária de São Paulo.
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. PAULO CESAR CONRADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO o teor do art. 450, caput c/c §1º, do Provimento n.º 1/2020, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3.ª Região, que determina a obrigatoriedade, de subseção que possua a qualquer tempo menos de quatro magistrados lotados, em integralizar plantão judicial regionalizado com a subseção judiciária contígua mais próxima, medida a distância entre as sedes por via de acesso rodoviário;
CONSIDERANDO o teor do Encaminhamento constante no doc. 10700247, inserido no expediente 0000555-11.2024.4.03.8001;
RESOLVE:
Art. 1.º Alterar o Anexo da Portaria n.° 54, de 26 de junho de 2012, desta Diretoria do Foro, que dispõe sobre os grupos de Subseções Judiciárias que poderão realizar plantão regional na Seção Judiciária de São Paulo, conforme segue:
"ANEXO DA PORTARIA Nº 54, DE 26 DE JUNHO DE 2012, DA DIRETORIA DO FORO
Grupos de Subseções Judiciárias que poderão realizar plantões regionais:
I - Avaré, Bauru, Botucatu e Jaú;
II - Assis, Lins, Marília, Ourinhos e Tupã;
III - Araraquara, Barretos, Franca, Ribeirão Preto e São Carlos;
IV - Guaratinguetá, São José dos Campos e Taubaté;
V - Caraguatatuba e Mogi das Cruzes;
VI - Santos e São Vicente;
VII - Mauá, Santo André e São Bernardo do Campo;
VIII - Guarulhos;
IX - Itapeva, Osasco, Registro, Sorocaba e Barueri;
X - Campinas e São João da Boa Vista;
XI - Americana, Limeira e Piracicaba;
XII - Catanduva, Jales e São José do Rio Preto;
XIII - Andradina, Araçatuba e Presidente Prudente;
XIV - Bragança Paulista e Jundiaí."
Art. 2.º Ficam revogadas as Portarias DFORSP n.º 119/2012 e 885258/2015.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
| Paulo Cesar Conrado, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo |