OrigemDiretoria do Foro de São Paulo
Tipo de atoPortaria176 de 26/03/2024
Data de publicaçãoDiário Eletrônico (apenas matérias ADMINISTRATIVAS) nº 60 Disponibilização: 02/04/2024
EmentaAltera o Anexo da Portaria n.° 54, de 26 de junho de 2012, da Diretoria do Foro, que dispõe sobre os grupos de Subseções Judiciárias que poderão realizar plantão regional na Seção Judiciária de São Paulo.

PORTARIA DFORSP Nº. 176, DE 26 DE MARÇO DE 2024.

Altera o Anexo da Portaria n.° 54, de 26 de junho de 2012, da Diretoria do Foro, que dispõe sobre os grupos de Subseções Judiciárias que poderão realizar plantão regional na Seção Judiciária de São Paulo.

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. PAULO CESAR CONRADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO o teor do art. 450, caput c/c §1º, do Provimento n.º 1/2020, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3.ª Região, que determina a obrigatoriedade, de subseção que possua a qualquer tempo menos de quatro magistrados lotados, em integralizar plantão judicial regionalizado com a subseção judiciária contígua mais próxima, medida a distância entre as sedes por via de acesso rodoviário;

CONSIDERANDO o teor do Encaminhamento constante no doc. 10700247, inserido no expediente 0000555-11.2024.4.03.8001;

RESOLVE:

Art. 1.º Alterar o Anexo da Portaria n.° 54, de 26 de junho de 2012, desta Diretoria do Foro, que dispõe sobre os grupos de Subseções Judiciárias que poderão realizar plantão regional na Seção Judiciária de São Paulo, conforme segue:

"ANEXO DA PORTARIA Nº 54, DE 26 DE JUNHO DE 2012, DA DIRETORIA DO FORO

Grupos de Subseções Judiciárias que poderão realizar plantões regionais:

I - Avaré, Bauru, Botucatu e Jaú;

II - Assis, Lins, Marília, Ourinhos e Tupã;

III - Araraquara, Barretos, Franca, Ribeirão Preto e São Carlos;

IV - Guaratinguetá, São José dos Campos e Taubaté;

V - Caraguatatuba e Mogi das Cruzes;

VI - Santos e São Vicente;

VII - Mauá, Santo André e São Bernardo do Campo;

VIII - Guarulhos;

IX - Itapeva, Osasco, Registro, Sorocaba e Barueri;

X - Campinas e São João da Boa Vista;

XI - Americana, Limeira e Piracicaba;

XII - Catanduva, Jales e São José do Rio Preto;

XIII - Andradina, Araçatuba e Presidente Prudente;

XIV - Bragança Paulista e Jundiaí."

Art. 2.º Ficam revogadas as Portarias DFORSP n.º 119/2012 e 885258/2015.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paulo Cesar ConradoJuiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo