OrigemDiretoria do Foro de São Paulo
Tipo de atoPortaria196 de 19/06/2024
Data de publicaçãoDiário Eletrônico (apenas matérias ADMINISTRATIVAS) nº 114 Disponibilização: 20/06/2024
EmentaDesigna as Juízas Federais Coordenadora e Vice Coordenadora da Inovação e Diretora e Vice Diretora Acadêmica da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores na Justiça Federal de 1.º Grau em São Paulo

PORTARIA DFORSP Nº. 196, DE 19 DE JUNHO DE 2024.

Designa as Juízas Federais Coordenadora e Vice Coordenadora da Inovação e Diretora e Vice Diretora Acadêmica da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores na Justiça Federal de 1.º Grau em São Paulo

 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. PAULO CÉSAR CONRADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.º 77, de 29 de setembro de 2011, da Diretoria do Foro, que instituiu a Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores na Justiça Federal de 1.º Grau em São Paulo;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 145, de 17 de outubro de 2023, da Diretoria do Foro, alterada pela Portaria 174 de 25 de março de 2024 que consolidou e revisou o Programa de Gestão e Inovação no âmbito da Justiça Federal de 1.º Grau em São Paulo;

CONSIDERANDO os termos do art. 6.º, da Portaria n.º 145, de 17 de outubro de 2023, da Diretoria do Foro, que determinou que o Juiz Coordenador da Inovação atuará também como Diretor Acadêmico da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores, com todas as atribuições previstas na Portaria DFORSP n.º 77, de 29 de setembro de 2011;

CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0068564-69.2017.4.03.8001;

R E S O L V E:

Art. 1.º Designar a Juíza Federal Dra. Raecler Baldresca como Coordenadora da Inovação e Diretora Acadêmica da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores na Justiça Federal de 1.º Grau em São Paulo e a Juíza Federal Dra. Flávia Serizawa e Silva, como Vice Coordenadora da Inovação e Vice Diretora Acadêmica da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores na Justiça Federal de 1.º Grau em São Paulo.

Art. 2.º Ficam revogadas as Portarias DFORSP n.º 65/2022 e 112/2022.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paulo Cesar ConradoJuiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo