OrigemDiretoria do Foro de São Paulo
Tipo de atoPortaria351 de 15/04/2026
Data de publicaçãoDiário Eletrônico (apenas matérias ADMINISTRATIVAS) nº 92 Disponibilização: 21/05/2026
EmentaInstitui o Centro Local de Inteligência da Justiça Federal na Seção Judiciária de São Paulo e dá outras providências.

Portaria DFORSP Nº. 351, DE 15 DE abril DE 2026.

Sumário

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO E COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES COMPLEMENTARES

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO E ESTRUTURA

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

CAPÍTULO V

DO APOIO TÉCNICO E ESPECIALIZADO

CAPÍTULO VI

DA COMUNICAÇÃO

CAPÍTULO VII

DO MANDATO E VIGÊNCIA

Portaria DFORSP Nº. 351, DE 15 DE abril DE 2026.

Institui o Centro Local de Inteligência da Justiça Federal na Seção Judiciária de São Paulo e dá outras providências.

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, DR. MÁRCIO SATALINO MESQUITA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO a Resolução n.º 499, de 1º de outubro de 2018, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a instituição do Centro Nacional e dos Centros Locais de Inteligência da Justiça Federal;

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário desenvolver iniciativas que aperfeiçoem a justiça e a democracia no processo, estabelecendo canais de diálogo e colaboração para alcançar a solução mais adequada do conflito;

CONSIDERANDO  a relevância da implementação de um sistema de monitoramento das demandas desde o seu ajuizamento, com o objetivo de viabilizar a aplicação dos mecanismos de julgamento de demandas repetitivas e do sistema de precedentes instituído pelo Código de Processo Civil de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de prevenir litígios em massa e uniformizar a jurisprudência, contribuindo para a redução do congestionamento processual;

CONSIDERANDO a busca contínua por aprimoramento dos serviços judiciários oferecidos pela Seção Judiciária de São Paulo;

CONSIDERANDO os termos do expediente SEI nº 0019996-85.2018.4.03.8001,

R E S O L V E:

CAPÍTULO I 

DA INSTITUIÇÃO E COMPETÊNCIAS

Art. 1º Instituir o Centro Local de Inteligência da Justiça Federal na Seção Judiciária de São Paulo - CLI-SP, com as competências definidas no art. 11 da Resolução n.º 499/2018, do Conselho da Justiça Federal, a saber:

I - apresentar ao Centro Nacional, mediante iniciativa própria ou por solicitação de terceiros, fatos e dados inerentes a demandas judiciais repetitivas ou com grande repercussão social para subsidiar os trabalhos na atuação estratégica de gestão processual e de precedentes; 

II - identificar e monitorar demandas judiciais repetitivas ou de massa, bem como os temas que apresentam maior número de controvérsias, por meio de estudos e levantamentos técnicos, inclusive dados estatísticos;

III - propor ou realizar estudos sobre as causas e consequências do excesso de litigiosidade, assim como da estimativa do custo econômico das demandas judiciais repetitivas identificadas no âmbito de competência jurisdicional da Seção Judiciária; 

IV - convidar as partes e advogados, públicos ou privados, para reuniões definidoras de estratégias para rápida solução de litígios; 

V - propor ao Centro Nacional medidas normativas e de gestão voltadas à modernização de rotinas processuais, organização, especialização e estruturação das unidades judiciárias atingidas pelo excesso de litigância, em integração com os Tribunais Regionais Federais e Tribunais Superiores; 

VI - elaborar propostas e ações coordenadas com órgãos e instituições públicas visando ao combate da fragmentação na resolução dos conflitos; 

VII - organizar reuniões e propor encontros e seminários com membros do Judiciário, do Ministério Público, das Defensorias Públicas, da Advocacia Pública e Privada, do Poder Executivo e do Poder Legislativo, com organizações da sociedade civil, universidades, estudiosos e todos quanto que, de qualquer maneira, possam contribuir para o debate e apresentação de propostas que visem ao aprimoramento da prestação jurisdicional; 

VIII - realizar audiências públicas;

 IX - realizar periodicamente supervisão de aderência de suas notas técnicas.

Parágrafo único. O CLI-SP encaminhará, anualmente, relatório de atividades e resultados ao Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal, nos termos do disposto no art. 2º, inciso I, alínea "b", da Resolução CJF n.º 499/2018, com vistas ao monitoramento de demandas judiciais.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES COMPLEMENTARES

Art. 2º Para o bom desempenho das atribuições definidas no artigo anterior, poderá também o Centro Local de Inteligência:

I - estabelecer interlocução com todos os órgãos administrativos e judiciais da Seção Judiciária de São Paulo, a fim de colher e disseminar conhecimento e boas práticas na esfera de sua competência;

II - manter interlocução com as Centrais de Conciliação da Seção Judiciária de São Paulo, a fim de assegurar que suas atividades estejam sempre em harmonia com as ações locais de conciliação;

III - divulgar seu calendário de atividades e resultados atingidos, podendo contar, para tanto, com os meios, recursos e pessoal de comunicação social da Administração Central;

IV - solicitar apoio à Divisão de Biblioteca - DUBI para coleta, armazenamento, catalogação, recuperação e disseminação do conhecimento acumulado no curso de suas atividades;

V - solicitar apoio à  Divisão de Apoio Judiciário - DUAJ para obtenção de dados estatísticos processuais da Seção Judiciária de São Paulo;

VI - solicitar apoio aos órgãos de inovação da Administração Central para prospecção e utilização de métodos e soluções que possam aprimorar a coleta e a interpretação de informações;

VII - propor à Diretoria do Foro a celebração de parcerias ou convênios com órgãos e entidades públicas.

Parágrafo único. As ações e propostas do Centro Local de Inteligência que importem em ônus financeiro para a Administração deverão ser submetidas à aprovação prévia da Diretoria do Foro.

CAPÍTULO III 

DA COMPOSIÇÃO E ESTRUTURA

Art. 3º O CLI-SP será composto por desembargadore(a)s do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e juízes(as) lotados na Seção Judiciária de São Paulo interessados em integrar o Centro e indicados pela Diretoria do Foro, bem como pelos seguintes servidores:

I - o Diretor da Divisão de Apoio Judiciário - DUAJ;

II - o Supervisor e um servidor da Seção de Apoio às Secretarias de Vara do DUAJ;

III - o Diretor da Divisão de Apoio à Conciliação - DIAC;

IV - o Diretor e dois servidores da Divisão de Biblioteca - DUBI.

§1.º Compete à Diretoria do Foro, em cada biênio, a designação e a recondução dos magistrado(a)s do Centro Local de Inteligência mencionados no caput deste artigo.

§2.º Magistrado(a)s que não façam parte da composição oficial poderão integrar em caráter provisório o CLI-SP com a finalidade de colaborar com os membros efetivos em temas específicos.

Art. 4º Dentre os magistrado(a)s integrantes do Centro Local de Inteligência um será designado Coordenador, que terá a atribuição de representar o órgão interna e externamente, coordenar e presidir todas as atividades desenvolvidas, distribuir incumbências entre seus membros, estabelecer o calendário de reuniões ordinárias e convocar reuniões extraordinárias.

Parágrafo único. O Coordenador do CLI-SP será substituído pelo Coordenador Adjunto em suas ausências ou impedimentos.

Art. 5º O apoio administrativo e operacional ficará sob a responsabilidade dos servidores mencionados no inciso IV do art. 3º, cabendo-lhes coordenar o trabalho dos demais servidores membros, distribuindo entre eles as incumbências necessárias para o bom andamento dos trabalhos.

§ 1.º O servidor encarregado do apoio operacional será substituído, em suas ausências ou impedimentos, por qualquer outro servidor membro do Centro Local de Inteligência, designado pelo Coordenador do CLI-SP.​

§ 2.º Caberá à DUAJ dar o suporte necessário ao desempenho das atividades de apoio técnico e estatístico. 

CAPÍTULO IV 

DO FUNCIONAMENTO

Art. 6º O Centro Local de Inteligência reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre e extraordinariamente sempre que necessário, podendo participar das reuniões, a convite do Coordenador, a título de auxílio, além dos especialistas mencionados do art. 7.º, quaisquer outros magistrados ou servidores.

§ 1.º O calendário anual de reuniões ordinárias será comunicado à Diretoria do Foro até o final do mês de novembro do ano anterior, sem prejuízo de sua posterior alteração pelo Coordenador, a qualquer tempo, mediante prévia comunicação aos demais membros e à Diretoria do Foro com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.

§ 2.º As reuniões extraordinárias serão previamente convocadas pelo Coordenador e comunicadas à Diretoria do Foro com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.

§ 3.º As reuniões ordinárias e extraordinárias serão realizadas virtualmente ou presencialmente na sala do Centro Local de Inteligência, localizado no 11.º andar do Fórum Pedro Lessa ou em local previamente informado aos membros, acolhendo-se, sempre que possível, a sugestão do Coordenador.

§ 4º Salvo em situações excepcionais, previamente justificadas e autorizadas pela Diretoria do Foro, a participação nas reuniões do Centro Local de Inteligência não justificará o deslocamento com ônus para a Administração.

§ 5º Aos membros do Centro Local de Inteligência serão assegurados os meios necessários para a participação virtual, seja pelo Microsoft Teams, por videoconferência ou  por qualquer outro meio de comunicação disponível.

§ 6.º As deliberações serão tomadas pela maioria dos desembargadores e magistrados presentes e exigirão quórum mínimo de 5 (cinco) membros votantes, cabendo ao Coordenador, em caso de empate, o voto de qualidade.

§ 7º Caberá ao apoio operacional lavrar e arquivar as atas das reuniões.

CAPÍTULO V

DO APOIO TÉCNICO E ESPECIALIZADO

Art. 7º Os integrantes do Centro Local de Inteligência poderão ter apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação e da Secretaria de Estratégia e Governança do Conselho da Justiça Federal, respeitadas as disponibilidades técnicas e de pessoal, bem como de especialistas de outras áreas da SJSP para a análise dos dados e temas mapeados.

CAPÍTULO VI

DA COMUNICAÇÃO

Art. 8º O Centro Local de Inteligência poderá divulgar amplamente o endereço eletrônico institucional, inclusive para receber sugestões e críticas de qualquer cidadão ou entidade com o intuito de aprimoramento de sua atuação.

Parágrafo único.  A utilização e o monitoramento do correio eletrônico ficarão a cargo do apoio operacional do Centro Local de Inteligência.

CAPÍTULO VII 

DO MANDATO E VIGÊNCIA

Art. 9º O mandato dos magistrado(a)s designados para o Centro Local de Inteligência coincidirá com o termo final do mandato da Diretoria do Foro.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Portarias DFORSP n.º 33, de 20 de julho de 2018,  n.º 23, de 06 de maio de 2020 e n.º 83, de 16 de maio de 2022.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Márcio Satalino Mesquita, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo.