OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria3555 de 12/03/2024
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 19/03/2024, Caderno Administrativo, pág. 1 e 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAlterar a composição da Comissão Regional de Aprimoramento de Gestão de Bens Aprendidos - CORAGEB.

PORTARIA PRES Nº 3555, DE 12 DE MARÇO DE 2024

Alterar a composição da Comissão Regional de Aprimoramento de Gestão de Bens Aprendidos - CORAGEB.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de reformulação da Comissão, decorrente de mudança de gestão;

CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0020215-33.2020.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Alterar a Comissão Regional de Aprimoramento de Gestão de Bens Aprendidos - CORAGEB, que passa a ser composta pelos seguintes membros:

I – Marcio Ferro Catapani, Juiza Federal em Auxílio à Presidência do Tribunal;

II - Claudio de Paula Santos, Juiz Federal em Auxílio à Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 3.ª Região;

III - Paulo Cesar Conrado, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo;

IV - Monique Marchioli Leite, Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;

V - Marcelo Duarte da Silva, Juiz Federal da 2.ª Vara Criminal de São Paulo;

VI - Raecler Baldresca, Juíza Federal da 3.ª Vara Criminal de São Paulo;

VII - Raquel Coelho Dal Rio Silveira, Juíza Federal da 1.ª Vara Federal de Campinas;

VIII - Lesley Gasparini, Juíza Federal Presidente da Comissão Permanente de Hastas Públicas Unificadas da 3.ª Região

§ 1.º A coordenação da CORAGEB será exercida pelo membro titular indicado no inciso I do caput deste artigo.

§ 2.º A Comissão poderá solicitar a colaboração de outros magistrados e servidores, sempre que necessário.

Art. 2.º Compete à CORAGEB:

I - elaborar, atualizar e coordenar o plano de ação referente à destinação dos bens apreendidos em processos criminais na Justiça Federal da 3.ª Região;

II - discutir as propostas de destinação e aprimoramento de gestão de bens apreendidos em processos criminais, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

Art. 3.º A CORAGEB reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação do seu coordenador.

Art. 4.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em 14/3/2024, revogando-se as Portarias PRES n.º 1963/2020, n.º 2039/2020 e n.º 2628/2022.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 15/03/2024, às 21:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 19/03/2024, Caderno Administrativo, pág. 1 e 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.