OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria3629 de 16/04/2024
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 18/04/2024, Caderno Administrativo, pág. 3 e 4. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaConstitui Grupo de Trabalho para validação das atualizações contínuas dos artefatos de planejamento, atos convocatórios e demais documentos padronizados de instrução processual atinentes à Lei n.º 14.133/2021; e aos regulamentos e procedimentos administrativos dela decorrentes.

PORTARIA PRES Nº 3629, DE 16 DE ABRIL DE 2024

Constitui Grupo de Trabalho para validação das atualizações contínuas dos artefatos de planejamento, atos convocatórios e demais documentos padronizados de instrução processual atinentes à Lei n.º 14.133/2021; e aos regulamentos e procedimentos administrativos dela decorrentes.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 2392, de 15/10/2021, que constituiu Grupo de Trabalho para planejar a transição ao novo regime jurídico das licitações e contratações públicas, instituído pela Lei n.º 14.133, de 01/04//2021;

CONSIDERANDO que o encerramento da fase de transição de regimes licitatórios, bem como a vigência da Lei n.º 14.133/2021 desde 1.º de janeiro de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade de reformulação do grupo de trabalho, decorrente de mudança de gestão;

CONSIDERANDO os pedidos de substituição e inclusão de membros encaminhados pela Diretoria-Geral (DIRG), doc. n.º 10703057 do processo SEI n.º 0296849-52.2021.4.03.8000,

R E S O L V E:

Art. 1.º Constituir Grupo de Trabalho para validação das atualizações contínuas dos artefatos de planejamento, atos convocatórios e demais documentos padronizados de instrução processual atinentes à Lei n.º 14.133/2021; e aos regulamentos e procedimentos administrativos dela decorrentes, composto pelos seguintes membros:

I – Titular:

a) Ana Lúcia Caurel - TRF3/ALIC;

b) Wesley dos Santos (ASAD);

c) Jéssica Gavazza Bastos - TRF3/SADI;

d) Marina Marie Saito - TRF3/SADI;

e) Florisvaldo dos Santos - SJSP/UCOL;

f) Fábio Guilherme Monteiro Daroz - SJMS/SULS;

g) Frederico Assis Bastos - TRF3/DAEG;

h) Renato Arruda Rocha Monteiro - TRF3/DILI;

i) Ismael Antônio de Paula - TRF3/DPLE;

j) Luiz Fernando Fernandes Vieira - TRF3/DCOF;

k) Daniela Mari Mochida - TRF3/RCOP;

l) Regina Costa Soares do Rego Barros - TRF3/TECD;

m) Roberta Nobili Menzio Ramos Morettini - SJMS/DULF

n) Laelson Nunes da Silva - SJMS/SUCT;

o) Michele Lopes de Vasconcelos - SJMS/SUPL;

p) Paula Gislaine Barcelos (UCOL);

q) Renato Ladwig dos Santos (DUPL).

II - Suplente:

a) Jocelito de Brito Cavalcanti - TRF3/ALIC;

b) Aline Castello Branco de Resende - SJSP/DICT;

c) Saulo Nunes - SJSP/NUPL;

d) Rodolfo Blancato de Barros - TRF3/RETP;

e) Marcos Otávio de Moraes Araújo - TRF3/RCOT.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será coordenado pelo membro indicado no inciso I, alínea "a", sendo substituído em suas ausências ou impedimentos pelo suplente indicado no inciso II, alínea "a".

Art. 2.º O Grupo de Trabalho atuará, até 30/04/2025, na validação, revisão ou alteração de procedimentos e normativos internos.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria PRES n.º 2392, de 15/10/2021.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 17/04/2024, às 03:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 18/04/2024, Caderno Administrativo, pág. 3 e 4. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.