OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria3657 de 07/05/2024
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 08/05/2024, Caderno Administrativo, págs. 2 a 3. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaConstitui a Comissão Permanente de Hastas Públicas Unificadas.

PORTARIA PRES Nº 3657, DE 07 DE MAIO DE 2024

Constitui a Comissão Permanente de Hastas Públicas Unificadas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução n.º 315, de 12/2/2008, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, e suas alterações, que criou a Central de Hastas Públicas Unificadas da Subseção Judiciária de São Paulo – CEHAS;

CONSIDERANDO a Resolução n.º 340 , de 30/7/2008, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, que estendeu a competência da CEHAS para toda a Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO as indicações de novos membros contidas no Ofício n.º 7 - SP-CEHAS, de 19/04/2024 (doc. n.º 10777694), expediente SEI n.º 0034258-79.2014.4.03.8001,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Constituir nova Comissão Permanente de Hastas Públicas Unificadas no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, com a finalidade de coordenar e padronizar os procedimentos a serem realizados pela CEHAS – São Paulo.

Art. 2.º Designar para compor a Comissão:

I - Juízes(as) Federais Consultores(as):

a) Lesley Gasparini;

b) Roberto da Silva Oliveira; e

c) Dênio Silva Thé Cardoso.

II - Servidores(as):

a) Sandra Lopes de Luca;

b) Carla Gleize Pacheco; e

c) Rivaldo Vicente Lino.

§ 1.º A Comissão será presidida pela Juíza Federal Consultora Dra. Lesley Gasparini.

§ 2.º No caso de ausência ou impedimento do(a) Juiz(a) Consultor(a) Presidente, a comissão será presidida pelo(a) Juiz(a) Consultor(a) mais antigo na carreira.

§ 3.º Os(as) juízes(as) e servidores(as) designados(as) atuarão na Comissão sem prejuízo das atribuições jurisdicionais e funcionais.

 

Art. 3.º A critério da Comissão, outros(as) juízes(as) e servidores(as) poderão ser convocados(as) para participar dos trabalhos.

 

Art. 4.º São atribuições da Comissão, dentre outras necessárias à realização das hastas públicas unificadas:

I - analisar os pedidos de credenciamento de leiloeiros(as) oficiais e encaminhar proposta à Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região para efetivo credenciamento e edição da respectiva Portaria.

II – determinar as datas e horários para a realização do ato;

III – estabelecer as formas e condições da arrematação dos bens expropriados ou confiscados que constarão do Edital de Hastas Públicas Unificadas;

IV – elaborar a escala mensal dos(as) Juízes(as) Federais que presidirão as Hastas Públicas Unificadas dentre os titulares e substitutos(as) das Varas vinculadas;

V – estabelecer a remuneração do serviço prestado pelo leiloeiro(a) oficial;

VI – fiscalizar o credenciamento dos arrematantes;

VII – analisar incidentes registrados pelos(as) Juízes(as) Presidentes dos certames;

VIII – determinar o descredenciamento de arrematantes e de leiloeiros(as) oficiais que deixarem de atender as determinações previstas na Resolução que criou a CEHAS.

 

Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias PRES n.º 2013, de 10/8/2020n.º 2141, 12/1/2021, e n.º 2250, 21/5/2021, todas desta Presidência.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 07/05/2024, às 13:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 08/05/2024, Caderno Administrativo, págs. 2 a 3. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.