OrigemPresidência
Tipo de atoEdital nº 6 de 05/05/2026
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 07/05/2026, Caderno Administrativo, págs. 9 a 10. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaCHAMAMENTO DE JUÍZES(AS) FEDERAIS PARA ATUAÇÃO NO NÚCLEO DE APOIO À 3.ª SEÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO
Status[Vide] Resolução Conj. PRES-CORE nº 31, 05/05/2026

Edital Nº 6/2026 - PRESI/GABPRES/ADEG

 

CHAMAMENTO DE JUÍZES(AS) FEDERAIS PARA ATUAÇÃO NO NÚCLEO DE APOIO À 3.ª SEÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto na Resolução Conjunta PRES/CORE n.º 31, de 5 de maio de 2026, torna público o presente edital de chamamento de juízes(as) federais para atuação no Núcleo de Apoio à 3.ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, no âmbito do Programa de Equalização do Acervo.

 

1. DO OBJETO

1.1. O presente edital tem por objeto o chamamento de juízes(as) federais de primeiro grau, titulares e substitutos(as), desde que vitalícios(as), para atuação temporária no Núcleo de Apoio à 3.ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, no âmbito do Programa de Equalização do Acervo.

1.2. A atuação de que trata este edital terá natureza colaborativa e preparatória, destinada à elaboração de minutas de votos, decisões monocráticas, despachos e outros atos processuais, nos termos da regulamentação pertinente, sem alteração da competência do relator, sem substituição formal e sem participação do(a) magistrado(a) colaborador(a), na condição de julgador(a), no órgão colegiado correspondente.

 

2. DAS MATÉRIAS ABRANGIDAS

2.1. O Núcleo de Apoio à 3.ª Seção destina-se ao apoio em feitos inseridos na competência da referida Seção, à qual cabe processar e julgar as matérias relativas à Previdência e à Assistência Social, ressalvada a competência da Primeira Seção.

2.2. O escopo temático específico da atuação poderá ser delimitado em ato complementar de execução do Programa.

 

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão inscrever-se os(as) juízes(as) federais titulares e substitutos(as), vitalícios(as), em exercício na Justiça Federal da 3.ª Região.

3.2. Não poderão participar do presente chamamento os(as) magistrados(as):

I – afastados(as) da jurisdição ou no exercício de função incompatível com a atuação no Programa;

II – cuja participação possa acarretar prejuízo relevante à regular prestação jurisdicional na unidade de origem;

III – que não preencham os requisitos estabelecidos neste edital.

3.3. A inscrição importará ciência e concordância com as regras estabelecidas neste edital e na Resolução Conjunta PRES/CORE n.º 31/2026, inclusive quanto ao prazo de vinculação, às metas, ao acompanhamento, às hipóteses de desligamento e à opção pela forma de contraprestação.

 

4. DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO

4.1. A habilitação dos(as) candidatos(as) observará os requisitos e critérios objetivos previstos neste edital.

4.2. Serão considerados para fins de habilitação, entre outros elementos pertinentes à atuação no Programa:

I – a lotação em unidade jurisdicional com competência para apreciação e julgamento de matérias afetas à 3.ª Seção;

II – o histórico de produtividade;

III – a adequação do perfil funcional à atuação colaborativa e à elaboração de minutas;

IV – a inexistência de prejuízo à regular prestação jurisdicional na unidade de origem.

 

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão realizadas no período de 7 de maio de 2026 a 8 de maio de 2026, mediante preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado pela Presidência.

5.2. No ato da inscrição, o(a) magistrado(a) deverá apresentar:

I – breve currículo funcional, com destaque para a experiência nas matérias afetas à 3.ª Seção;

II – informação sobre a regularidade da unidade jurisdicional de lotação e de exercício;

III – declaração de ciência das condições de atuação previstas neste edital e na Resolução Conjunta PRES/CORE n.º 31/2026;

IV – opção expressa e irretratável por uma das formas de contraprestação previstas na Resolução Conjunta PRES/CORE n.º 31/2026, vedada a cumulação entre compensação e gratificação por acúmulo de jurisdição pelo mesmo período de atuação.

5.3. A Presidência poderá solicitar documentos ou esclarecimentos complementares, caso reputados necessários à adequada apreciação das inscrições.

 

6. DA HABILITAÇÃO, DA DIVULGAÇÃO DA LISTA E DA INDICAÇÃO PELOS GABINETES

6.1. Encerrado o prazo previsto no item 5.1, a Presidência analisará o atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital e submeterá à Corregedoria Regional, para manifestação, a relação dos(as) magistrados(as) inscritos(as).

6.2. Concluída a análise, a Presidência divulgará a relação dos(as) magistrados(as) habilitados(as) para participação no Programa.

6.3. A habilitação de que trata este edital não assegura direito subjetivo à imediata vinculação a gabinete nem à designação automática, constituindo condição para participação na etapa subsequente de indicação pelos gabinetes participantes.

6.4. A relação dos(as) magistrados(as) habilitados(as) será encaminhada aos gabinetes participantes do Programa, para indicação, observada a ordem de antiguidade dos(as) Desembargadores(as) Federais, competindo à Presidência definir o quantitativo de juízes(as) em auxílio destinado a cada gabinete, em atenção ao número de magistrados(as) habilitados(as) e à criticidade do acervo.

6.5. Recebidas as indicações dos gabinetes, caberá à Presidência formalizar a designação dos(as) magistrados(as) para atuação no Programa, observados os parâmetros estabelecidos no item 6.4.

6.6. A critério da Administração, poderá ser formada lista suplementar de magistrados(as) habilitados(as), para utilização em caso de desistência, desligamento ou necessidade superveniente do serviço.

 

7. DA ATUAÇÃO NO PROGRAMA

7.1. O prazo de vinculação do(a) magistrado(a) ao Programa será de seis meses, nos termos da regulamentação pertinente.

7.2. A atuação dar-se-á sem substituição formal, sem assento no órgão colegiado e sem prejuízo da responsabilidade integral do(a) Desembargador(a) Federal competente pelo ato jurisdicional, a quem incumbirão a revisão, a solicitação de ajustes e a validação das minutas produzidas.

7.3. A atuação de cada magistrado(a) compreenderá a apreciação de 120 processos, nos termos da distribuição e das orientações expedidas pela Presidência para a execução do Programa.

 

8. DO DESLIGAMENTO

8.1. O desligamento do(a) magistrado(a) participante poderá ocorrer antes do término do prazo de vinculação:

I – por iniciativa da Administração ou do gabinete apoiado;

II – a pedido do(a) próprio(a) magistrado(a), por motivo justificado ou por razão de foro íntimo.

8.2. O desligamento observará as consequências previstas na regulamentação aplicável, inclusive quanto à compensação proporcional ou ao pagamento proporcional da gratificação por acúmulo de jurisdição, quando cabíveis.

 

9. DA CONTRAPRESTAÇÃO

9.1. A participação no Programa ensejará, conforme opção expressa e irretratável realizada pelo(a) magistrado(a) no ato de inscrição no chamamento, uma das formas de contraprestação previstas na Resolução Conjunta PRES/CORE n.º 31/2026, vedada a cumulação entre compensação e gratificação por acúmulo de jurisdição pelo mesmo período de atuação.

9.2. A opção pela compensação observará as condições, limites, forma de registro, controle e fruição estabelecidos na Resolução Conjunta PRES/CORE n.º 31/2026, competindo à Corregedoria Regional sua operacionalização.

9.3. A opção pela gratificação por acúmulo de jurisdição observará o disposto no art. 9.º da Resolução Conjunta CNJ/CNMP n.º 14/2026 e no item 5.5 da Tese de Repercussão Geral firmada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na sessão de 25 de março de 2026, no julgamento conjunto da Rcl 88.319, ADI 6.606, ADI 6.601, ADI 6.604, RE 968.646 e RE 1.059.466.

9.4. A percepção da gratificação por acúmulo de jurisdição não implica substituição formal do(a) Desembargador(a) Federal apoiado(a), participação do(a) magistrado(a) colaborador(a) no órgão colegiado ou alteração da competência jurisdicional do relator.

9.5. A opção por uma das formas de contraprestação exclui a outra pelo mesmo período de atuação.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inscrição implica aceitação integral das disposições deste edital e da Resolução Conjunta PRES/CORE n.º 31/2026.

10.2. A Presidência poderá expedir orientações complementares necessárias à execução deste edital.

10.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, ouvida a Corregedoria Regional, quando necessário.

10.4. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Documento assinado eletronicamente por LUIS ANTONIO JOHONSOM DI SALVO, Desembargador Federal Presidente, em 05/05/2026, às 17:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 07/05/2026, Caderno Administrativo, págs. 9 a 10. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.