OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria2406 de 03/11/2021
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 02/07/2021, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a Portaria PRES n.º 2275/2021, que indica magistrados e magistradas para comporem o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF-3R).

PORTARIA PRES Nº 2406, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021

Altera a Portaria PRES n.º 2275/2021, que indica magistrados e magistradas para comporem o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF-3R).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 2275, de 24/06/2021, que indica magistrados e magistradas para comporem o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF-3R);

CONSIDERANDO o disposto no § 2.º do art. 1.º da Resolução Conj. PRES-CORE n.º 16, de 10/06/2021, a qual dispõe sobre a instalação do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, da Justiça Federal da 3.ª Região - GMF-3R;

CONSIDERANDO o término do mandato do Desembargador Federal André Nekatschalow como Supervisor do GMF-3R;

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0029945-34.2021.4.03.8000,

R E S O L V E:

Art. 1.º Alterar o inciso I do art. 1.º da Portaria PRES n.º 2275, de 24/06/2021, conforme segue:

"Art. 1.º ................................................

I - Desembargador Federal Nino Toldo, Supervisor do GMF-3R;

.............................................................."

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 03/11/2021, às 15:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 02/07/2021, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.