OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria2670 de 08/06/2022
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 24/06/2022, Caderno Administrativo, págs. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a Portaria PRES n.º 2203/2021

PORTARIA PRES Nº 2670, DE 08 DE JUNHO DE 2022

Altera a Portaria PRES n.º 2203/2021

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 57 da Resolução CNJ n.º 303 de 18/12/2019, a qual dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO Portaria PRES n.º 2203, 24/03/2021, que dispõe sobre os integrantes da Justiça Federal da 3.ª Região nos Comitês Estaduais de Precatórios e no Comitê Gestor das Contas Especiais;

CONSIDERANDO as mudanças ocorridas no corpo diretivo deste Tribunal;

CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0269031-28.2021.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Alterar os arts. 1.º e 2.º da Portaria PRES n.º 2203, 24/03/2021, conforme segue:

"Art. 1.º Integram o Comitê Gestor das Contas Especiais do Estado de São Paulo a Juíza Federal Marisa Claudia Gonçalves Cucio e o Juiz Federal Paulo Ricardo Arena Filho, como membros titular e suplente, respectivamente.

Art. 2.º Integram o Comitê Gestor das Contas Especiais de Precatórios do Estado de Mato Grosso do Sul o Juiz Federal Ricardo Damasceno de Almeida e a Juíza Federal Monique Marchioli Leite, como membros titular e suplente, respectivamente.

..........................."

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos SantosDesembargadora Federal Presidente, em 22/06/2022, às 15:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 24/06/2022, Caderno Administrativo, págs. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.