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PORTARIA PRES Nº 2782, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Altera o Comitê de Estatística da Justiça Federal da 3.ª Região para que passe a atuar também como Grupo de Pesquisas Judiciárias da Justiça Federal da 3.ª Região.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 331/2020, que instituiu a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário - DataJud como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário-SIESPJ para os Tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o art. 2.º da Resolução CNJ n.º 462/2022, que determinou a instituição permanente de Grupo de Pesquisas Judiciárias (GPJ);
CONSIDERANDO o Provimento n.º 2, de 22 de junho de 2009, da Corregedoria-Geral do Conselho da Justiça Federal, que disciplina as condutas a serem adotadas pelos órgãos judiciários da Justiça Federal de segundo grau, referentes à divulgação dos dados estatísticos dos órgãos judiciários de primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 333/2020, que determina a inclusão de campo/espaço denominado Estatística na página principal dos sítios eletrônicos dos órgãos do Poder Judiciário indicados nos incisos I-A a IV, VI e VII do art. 92 da Constituição Federal e dá outras providências.
CONSIDERANDO a necessidade de promover a melhoria nos procedimentos atualmente utilizados para obtenção e fornecimento de dados estatísticos,
RESOLVE:
Art. 1.º Alterar o art. 1.º da Portaria PRES n.º 1382, de 23 de janeiro de 2019, que passará a constar nos seguintes termos:
"Art. 1.º Instituir o Comitê de Estatística e de Pesquisas Judiciárias da Justiça Federal da 3.ª Região, com o objetivo de:
I - zelar pelo adequado funcionamento do Business Intelligence - Microsoft Power BI Desktop, como ferramenta de consolidação da estatística da 3.ª Região;
II - zelar pelo adequado funcionamento e atualização do Portal de Estatísticas da 3.ª Região, em cumprimento às determinações contidas no Provimento n.º 2, de 22/6/2009, da Corregedoria-Geral do Conselho da Justiça Federal e à Resolução n.º 333 de 21/9/2020 do Conselho Nacional de Justiça
III - zelar pela observância dos critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na construção do Repositório DataWarehouse (DW) de dados Estatísticos da 3.ª Região;
IV – zelar pela consistência e integridade das bases de dados do Tribunal;
V – supervisionar as remessas de dados ao CNJ, buscando a consistência da informação e o envio nos prazos estabelecidos;
VI – realizar e/ou fomentar e apoiar a elaboração de estudos e diagnósticos de temas de interesse da Presidência do Tribunal ou do CNJ, utilizando, sempre que possível, a base DataJud como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário (SIESPJ);
VII – observar os padrões de conceitos e de parâmetros estabelecidos para o SIESPJ na produção de dados estatísticos;
VIII – fornecer subsídios técnicos para a formulação de políticas judiciárias locais;
IX – disseminar informação e conhecimento por meio de publicações, seminários e outros veículos;
X – estabelecer, sempre que necessário, rede de articulação com a EMAG, as áreas de gestão de pessoas, os centros de inteligência, os laboratórios de inovação, bem como com universidades, instituições de ensino superior e/ou de pesquisa;
XI – fomentar a produção de pesquisas empíricas em direito em articulação com as instituições de ensino superior locais;
XII – atuar para que as Tabelas Processuais Unificadas (TPUs) sejam utilizadas em sua versão mais recente nos sistemas processuais, conforme atualizações lançadas pelo CNJ;
XIII – observar o Modelo de Transmissão de Dados (MTD) e as demais especificações de envio e funcionalidades da base DataJud;
XIV – supervisionar o processo de instalação e implantação de instrumentos de coleta de dados;
XV – atuar no processo de qualificação dos dados dos sistemas processuais, de forma a realizar toda e qualquer ação necessária ao saneamento do DataJud e dos demais instrumentos de coleta de dados, garantindo a integridade e confiabilidade dos dados recepcionados pelo CNJ;
XVI – elaborar, publicar e enviar anualmente à Presidência do Tribunal e ao Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (DPJ/CNJ), até o dia 30 de março do ano subsequente, o relatório das atividades do GPJ do ano anterior, com a descrição das atividades, os diagnósticos e as pesquisas realizadas, bem como o plano de ação com as atividades previstas para o ano corrente."
Art. 2.º Alterar o art. 2.º da Portaria PRES n.º 1382, de 23 de janeiro de 2019, que passará a constar nos seguintes termos:
"Art. 2.º Designar, para compor o Comitê de Estatística e de Pesquisas Judiciárias da Justiça Federal da 3.ª Região, os seguintes membros:
I - Juiz Federal Alexandre Berzosa Saliba;
II- Juiz Federal Caio Moyses de Lima;
III - Kátia de Cássia Egídio;
IV – Maíra Zau Serpa Spina D'Eva;
V - Ednaldo da Silva Ferreira;
VI - Índia Tapajoara Della Pace Alves de Souza;
VII - Gisele Rose Pontes;
VIII - Cristiano Wilson Cruge;
IX – Maristela Mayumi Fukunaga Hirata;
X – Igor Vasconcelos Camasso;
XI – Paulo Martinez Borja;
XII - Ademar Marcolino Filho;
XIII – Rosimary Yumi Sakotani Ribeiro;
XIV – Gisele Molinari Fessore.
§ 1.º A coordenação do Comitê será exercida pelo membro indicado no inciso I, que será substituído, nas ausências, pelo membro indicado no inciso II.
§ 2.º O Comitê, sempre que necessário, poderá solicitar a colaboração de outros setores da Justiça Federal da 3.ª Região.
§ 3.º A substituição dos membros do Comitê deve observar os requisitos estabelecidos no art. 3.º da Resolução n.º 462, de 6 de junho de 2022 do Conselho Nacional de Justiça."
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
| Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 15/09/2022, às 14:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 19/09/2022, Caderno Administrativo, págs. 1-2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.